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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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a educação ambiental, contribuindo, entre outros, para os ODS 13 (ação climática) e 14 (proteger a vida

marinha);»

Declara ainda o Governo pretender «dar continuidade ao processo de requalificação e modernização das

escolas básicas e secundárias, com base no modelo de cofinanciamento dos fundos europeus estruturais e de

investimento cooperando com os vários municípios no desenvolvimento dos respetivos programas operacionais

regionais.»

e) Parecer do CES

O relatório do Conselho Económico e Social (CES), no seu parecer, coloca algumas questões relativas às

matérias no âmbito da Comissão de Educação, Ciência. Juventude e Desporto que constam das GOP.

Refere o CES que: «A pandemia COVID-19 expôs a elevada incidência da pobreza em Portugal, abrangendo

grupos sociais diversos, tanto da população ativa como da população inativa, nomeadamente nas faixas etárias

dos mais idosos e das crianças, nas famílias alargadas, nas famílias monoparentais e nos desempregados, e o

seu impacto na qualidade de vida e no acesso a bens públicos como a saúde e a educação.»

Afirma o CES:

«De referir que, tendo as escolas um papel essencial na criação de igualdade de oportunidades e na

promoção da inclusão e luta contra a exclusão, afigura-se fundamental que a tutela assegure a atualização

regular e atempada de equipamentos e materiais, os recursos humanos necessários, bem como o aumento e a

respetiva formação contínua de pessoal docente e técnico, não esquecendo os equipamentos materiais e

técnicos específicos para a área da educação inclusiva, para que esse papel possa ser cumprido com a maior

eficácia.

A resposta tardia do Governo em proporcionar condições de acesso a internet e computadores a estudantes

e docentes causou um enorme prejuízo aos estudantes das famílias mais desfavorecidas, requer um forte

investimento e um plano, urgente, de avaliação e de recuperação de aprendizagens.

Acresce a imprescindibilidade de cobertura de todo o território nacional, independentemente da densidade

populacional, de acesso à internet em termos qualidade, velocidade e ausência de intermitência.

Deve, apesar de tudo, saudar-se a inclusão no PRR de investimento na aquisição de portáteis e outros

materiais para as escolas e estudantes.»

Consta ainda um elemento referente ao associativismo, a referir:

«Finalmente, o CES considera que seria importante explicitar as ameaças à democracia referidas no ponto

‘3.2. Melhorar a Qualidade da Democracia e o Combate à Corrupção’, sem prejuízo de considerar que a garantia

de acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par de medidas que

visem a promoção da literacia democrática, um maior envolvimento no processo eleitoral e uma maior

participação dos cidadãos e das cidadãs, são condições fundamentais para combater uma crescente abstenção

política. Neste contexto, destaca-se a participação cívica e a democracia participativa desenvolvida por setores

como a cultura, recreio, desporto e social, de forte implantação e proximidade territorial.»

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª