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29 DE ABRIL DE 2021

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intitulada «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025» reúne todos os requisitos constitucionais, legais

e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto dá por concluído o processo de emissão de

parecer da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a

comissão competente, para elaboração do relatório final.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Ana Mesquita — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, na reunião da Comissão

de 27 de abril de 2021.

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, que aprova a Lei das

Grandes Opções para 2021-2025.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de abril de 2021, tendo sido admitida

e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, entre outras, à Comissão

de Saúde, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Por força deste último preceito e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Saúde a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei que aprova a Lei das Grandes Opções para

2021-2025, em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções),

que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, o Governo deve apresentar à Assembleia da República a atualização do Programa

de Estabilidade, para os quatro anos seguintes, até ao dia 15 de abril, procedendo a Assembleia da República

à apreciação do mesmo, em sessão plenária (no prazo de 10 dias a contar da data da sua apresentação) – o

debate encontra-se já agendado para o dia 29 de abril.

Nos termos do disposto no artigo 34.º, também da LEO, o Governo deve, igualmente, apresentar até ao dia

15 de abril a proposta de lei de Grandes Opções.

Nesta conformidade, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no

âmbito da competência material da Comissão de Saúde.