O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2021

121

de decisões que revoguem, alterem ou declarem nula a decisão da CMVM.

10 – [Anterior n.º 9.]»

Artigo 12.º

Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Os artigos 55.º e 203.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 55.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – .......................................................................................................................................................... .

7 – .......................................................................................................................................................... .

8 – .......................................................................................................................................................... .

9 – Salvo nos casos em que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor, durante

a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem competência exclusiva para

deliberar a alteração da forma de representação dos valores mobiliários emitidos pelo devedor ou, no caso de

valores mobiliários escriturais, da modalidade de registo dos mesmos.

Artigo 203.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) Dos respetivos estatutos conste a insusceptibilidade de uma alteração que contrarie o disposto nas

alíneas b) e c), exceto por unanimidade, enquanto a sociedade mantiver ações admitidas à negociação em

mercado regulamentado.

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .»

Artigo 13.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 12.º

[…]

.................................................................................................................................................................. :

a) ............................................................................................................................................................... ;