O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

124

6 – .......................................................................................................................................................... .

7 – .......................................................................................................................................................... .

8 – .......................................................................................................................................................... .

9 – .......................................................................................................................................................... .

10 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) Na constituição ou reforço de reservas de equilíbrio financeiro e de riscos de atividade da CMVM;

e) Na promoção e desenvolvimento do mercado, nomeadamente em função dos planos de supervisão da

CMVM e da respetiva necessidade de financiamento.

Artigo 31.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – Em situações excecionais, que exijam recursos específicos ou especialmente acrescidos,

nomeadamente considerando a significativa complexidade, morosidade ou o carácter imprevisível e urgente da

supervisão em causa, a CMVM pode exigir o reembolso dos montantes correspondentes ao acréscimo de custos

específicos de supervisão diretamente imputáveis às entidades supervisionadas que os originam, incluindo os

relativos ao desenvolvimento de aplicações informáticas específicas cuja necessidade tenha sido por estas

determinada, em função do carácter exclusivo das mesmas, e que apenas possa ser empregue na respetiva

supervisão com exclusão de qualquer outra utilidade.

7 – Em situações de acionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, a CMVM pode exigir a

este sistema o reembolso dos montantes correspondentes aos custos relativos aos serviços técnicos e

administrativos que lhe preste em virtude desse acionamento.

8 – A CMVM estabelece, por regulamento, os critérios de determinação dos montantes, bem como os modos

e prazos de liquidação e cobrança das contribuições a título de reembolsos de custos e despesas legalmente

previstos.

9 – [Anterior n.º 6.]

10 – [Anterior n.º 7.]

11 – Para os efeitos do disposto no n.º 9, constitui título executivo bastante a certidão com valor de título

executivo de acordo com o disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 32.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.