O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 133

122

b) Da CMVM ou do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos do disposto no artigo 406.º do

Código dos Valores Mobiliários, no caso das coimas aplicadas pela CMVM;

c) ............................................................................................................................................................... .»

Artigo 14.º

Alteração aos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Os artigos 3.º, 16.º, 18.º, 23.º, 24.º, 30.º a 32.º, 36.º e 37.º dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – A CMVM tem a sua sede em Lisboa, podendo instalar delegações ou formas de representação, sempre

que o conselho de administração o entenda adequado para a prossecução das suas atribuições.

2 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 16.º

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – .......................................................................................................................................................... .

4 – .......................................................................................................................................................... .

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – .......................................................................................................................................................... .

7 – .......................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) A conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o país se

encontre e o vencimento mensal do Primeiro-Ministro como valor de referência;

e) As remunerações auferidas pelos trabalhadores da CMVM.

8 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 18.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) Por incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente do titular;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) ................................................................................................................................................................ ;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) Pela extinção da CMVM;