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14 DE MAIO DE 2021

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Artigo 82.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que exerça funções de interesse público, a

identificação do revisor oficial de contas inclui o seu número de registo junto da CMVM.

4 – O não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a nulidade dos atos a que os

documentos digam respeito e as sanções previstas na lei, sem prejuízo da ação disciplinar da Ordem.

5 – Todos os documentos eletrónicos que, nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável,

tenham de conter a assinatura do revisor oficial de contas podem ser assinados com recurso à assinatura

eletrónica qualificada, que ateste a identidade e a qualidade profissional do signatário, nos termos legais.

6 – Para os efeitos previstos no número anterior pode ser utilizada a assinatura eletrónica qualificada da

chave móvel digital ou do cartão de cidadão, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais,

nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Artigo 91.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – Os revisores oficiais de contas, incluindo os sócios de sociedade de revisores oficiais de contas seus

representantes no exercício dessas funções, que nos últimos dois anos tenham exercido funções de revisão

legal das contas em empresa ou outra entidade, estão impedidos de nela, ou em qualquer sociedade nela

participante ou em que ela participe, exercer funções de membros dos seus órgãos de administração ou

gerência.

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – ............................................................................................................................................................ .

8 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 118.º

[…]

1 – ............................................................................................................................................................ :

a) A maioria dos direitos de voto deve pertencer sempre a revisores oficiais de contas, sociedades de

revisores oficiais de contas, auditores ou entidades de auditoria de Estados membros, com a inscrição ativa na

respetiva lista, podendo os demais direitos de voto ser detidos por qualquer pessoa singular ou coletiva;

b) A maioria dos membros dos órgãos de gestão devem ser revisores oficiais de contas, sociedades de

revisores oficiais de contas, auditores ou entidades de auditoria de Estados membros, com a inscrição ativa na

respetiva lista;

c) ............................................................................................................................................................... .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

5 – ............................................................................................................................................................ .

6 – ............................................................................................................................................................ .

7 – [Revogado.]

8 – [Revogado.]