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14 DE MAIO DE 2021

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2 – O requerimento referido no número anterior é dirigido, por escrito, ao presidente da mesa da assembleia

geral nos cinco dias seguintes à publicação da convocatória, ou do respetivo aditamento à convocatória,

conforme aplicável, juntamente com a informação que deva acompanhar a proposta de deliberação, sendo

aplicável o n.º 4 do artigo 378.º do Código das Sociedades Comerciais.

3 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 23.º-C

[…]

1 – .......................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

3 – Quem pretenda participar em assembleia geral de sociedade referida no n.º 1 declara-o, por escrito, ao

intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior

ao dia referido no n.º 1, podendo, para o efeito, utilizar o correio eletrónico.

4 – O intermediário financeiro que, nos termos do número anterior, seja informado da intenção do seu cliente

em participar em assembleia geral, transmite ao presidente da mesa da assembleia geral essa intenção e envia,

até ao fim do dia referido no n.º 1, informação sobre o número de ações registadas em nome do seu cliente,

com referência à data de registo, podendo, para o efeito, utilizar o correio eletrónico.

5 – .......................................................................................................................................................... .

6 – Os acionistas de sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado

que, a título profissional, detenham as ações em nome próprio mas por conta de clientes, podem votar em

sentido diverso com as suas ações, desde que, em adição ao exigido nos n.os 3 e 4 apresentem ao presidente

da mesa da assembleia geral, até ao fim do dia referido no n.º 1, com recurso a meios de prova suficientes e

proporcionais:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... .

7 – Quem, nos termos do n.º 3, tenha declarado a intenção de participar em assembleia geral e transmita a

titularidade das ações entre a data de registo referida no n.º 1 e o fim da assembleia geral, deve comunicá-lo

imediatamente ao presidente da mesa da assembleia geral e à CMVM, tal não prejudicando o exercício do seu

direito a participar e votar na assembleia geral.

Artigo 23.º-D

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Código das Sociedades Comerciais, a ata da

assembleia geral das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado

contém ainda, em relação a cada deliberação:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... .

2 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 24.º

[…]

1 – A providência cautelar de suspensão de deliberação social tomada por sociedade emitente de ações

admitidas à negociação em mercado regulamentado só pode ser requerida por acionistas que, isolada ou

conjuntamente, sejam titulares de ações correspondentes, pelo menos, a 0,5% do capital social.