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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 109.º

[…]

1 – São públicas:

a) As ofertas de valores mobiliários ao público que exigem a prévia divulgação de prospeto ou documento

exigível de acordo com a legislação da União Europeia;

b) As ofertas de aquisição a que se refere o artigo 173.º.

2 – [Revogado.]

3 – [Revogado.]

4 – Sem prejuízo das demais isenções previstas na legislação europeia, o presente título não se aplica a

ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor total na União Europeia seja inferior a (euro) 8.000.000,

calculado em função das ofertas realizadas ao longo de um período de 12 meses.

Artigo 114.º

[…]

1 – Os prospetos de oferta de valores mobiliários ao público estão sujeitos a aprovação pela CMVM.

2 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 115.º

[…]

1 – O pedido de registo ou de aprovação de prospeto é instruído com os seguintes documentos, sem

prejuízo de outros exigidos por lei:

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) Cópia dos relatórios de gestão e contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal

de contas do emitente respeitante aos períodos exigíveis nos termos da legislação da União Europeia aplicável;

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) [Revogada];

i) Cópia do contrato celebrado com o intermediário financeiro encarregado da assistência, se existir;

j) Cópia do contrato de colocação e do contrato de consórcio de colocação, se existirem;

k) ............................................................................................................................................................... ;

l) ................................................................................................................................................................ ;

m) .............................................................................................................................................................. ;

n) [Revogada];

o) ............................................................................................................................................................... .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 118.º

[…]

1 – O registo ou a sua recusa são comunicados ao oferente de oferta pública de aquisição no prazo de 8