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14 DE MAIO DE 2021

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g) [Revogada];

h) O revisor oficial de contas do oferente em funções à data de aprovação do prospeto;

i) As demais pessoas que aceitem ser nomeadas no prospeto como responsáveis por qualquer informação,

previsão, parecer ou estudo que nele se inclua.

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – ............................................................................................................................................................ .

4 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 150.º

[…]

O oferente e o emitente, conforme o caso, respondem independentemente de culpa se for responsável

alguma das pessoas referidas nas alíneas d), f), h) e i) do n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 152.º

[…]

1 – A indemnização coloca o lesado na exata situação em que estaria se, no momento da aquisição ou da

alienação dos valores mobiliários, o conteúdo do prospeto estivesse conforme com o disposto no artigo 7.º.

2 – .......................................................................................................................................................... .

Artigo 155.º

[…]

.................................................................................................................................................................. :

a) [Revogada];

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) ............................................................................................................................................................... ;

d) ............................................................................................................................................................... ;

e) ............................................................................................................................................................... ;

f) [Revogada];

g) ............................................................................................................................................................... ;

h) ............................................................................................................................................................... ;

i) Taxas devidas à CMVM pela aprovação do prospeto de oferta de valores mobiliários ao público, pelo

registo de oferta pública de aquisição e pela aprovação de publicidade;

j) ................................................................................................................................................................ ;

k) [Revogada];

l) ................................................................................................................................................................ ;

m) [Revogada];

n) Prazos de decisão da CMVM, incluindo regras relativas à suspensão e à solicitação de informações

complementares ao requerente;

o) Os critérios de seleção de peritos, os requisitos mínimos referentes à estrutura e conteúdo dos respetivos

relatórios, bem como os demais aspetos respeitantes ao âmbito e prazo dos trabalhos de avaliação a realizar,

para efeitos do n.º 2 do artigo 188.º;

p) Os critérios para aferição da liquidez reduzida por referência ao mercado regulamentado em que os

valores mobiliários estejam admitidos à negociação, para efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 188.º.

Artigo 162.º

[…]

1 – O emitente, o oferente, os intermediários financeiros intervenientes em oferta de valores mobiliários ao