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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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ou de direitos de voto em quantidade superior ao constante da oferta anteriormente anunciada, salvo se, para

efeitos do número anterior, essa percentagem se justificar em função dos direitos de voto na sociedade visada

já detidos pelo oferente e por pessoas que com este estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do

artigo 20.º.

4 – [Revogado.]

5 – [Revogado.]

6 – [Revogado.]

7 – A sociedade visada assegura a igualdade de tratamento entre oferentes quanto à informação que lhes

seja prestada.

Artigo 185.º-A

[…]

1 – Uma vez concedido o registo a uma oferta pública de aquisição, qualquer outra oferta pública voluntária

de aquisição de valores mobiliários da mesma categoria deve ser registada:

a) Até ao final do 5.º dia útil anterior ao termo do prazo da oferta anteriormente registada; ou se tal não se

revelar possível,

b) Apenas depois do apuramento do resultado da oferta anteriormente registada.

2 – Se a oferta for registada nos termos da alínea a) do número anterior:

a) O último dia do prazo das ofertas deve ser coincidente, devendo cada uma delas respeitar o prazo mínimo

previsto no n.º 1 do artigo 183.º;

b) As aceitações podem ser revogadas até ao último dia do prazo das ofertas;

c) Os destinatários que tenham aceitado a oferta que não reúne condições para a respetiva liquidação

podem, nos dois dias úteis seguintes ao apuramento de resultados, declarar a sua aceitação em relação a uma

oferta que tenha reunido condições para o efeito.

3 – Se a oferta for registada nos termos da alínea b) do n.º 1, o oferente deve, até ao 5.º dia útil anterior ao

termo do prazo da oferta anteriormente registada, informar o mercado sobre:

a) Os termos definitivos da sua oferta; e

b) O estado do processo de verificação dos factos de que depende o seu lançamento, bem como estimativa

quanto à sua obtenção.

4 – É proibida a publicação de anúncio preliminar de oferta pública voluntária de aquisição de valores

mobiliários da mesma categoria de oferta pública de aquisição registada depois do final do 5.º dia útil anterior

ao termo do prazo desta oferta.

5 – Quando o anúncio preliminar de oferta seja publicado após o registo de oferta anterior, são reduzidos

para oito e para quatro dias, respetivamente, os prazos fixados na alínea b) do n.º 2 do artigo 175.º e no n.º 1

do artigo 181.º.

6 – O oferente é responsável pelos danos causados por decisão de lançamento de oferta pública de

aquisição tomada com o objetivo principal de frustrar a oferta já registada.

Artigo 185.º-B

[…]

1 – Com o lançamento de oferta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior:

a) Qualquer das demais ofertas anunciadas pode ser revogada, devendo a decisão ser publicada até ao final