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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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a base de dados17 deste organismo, relativo às taxas de imposto aplicáveis a empresas, este organismo

apresenta as taxas de imposto sobre entidades coletivas verificadas no ano de 2020 para os seguintes países,

respetivamente: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia,

Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Islândia, Israel, Itália,

Japão, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino

Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.

TAX FOUNDATION

A Tax Foundation18 é um organismo americano sem fins lucrativos que promove, desde 1937, pesquisa e

análises sobre a política fiscal ao nível estatal, nacional e global. No âmbito do seu levantamento sobre as

diversas práticas de política fiscal, este organismo apresenta uma extensa análise sobre as taxas nominais de

impostos sobre as sociedades a nível mundial19.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Atenta a matéria, será pertinente obter contributo, escrito ou mediante audição, do Ministro de Estado e das

Finanças, do Conselho de Finanças Públicas (CFP), da Associação Fiscal Portuguesa (AFP) e de associações

empresariais de referência, como por exemplo, a Associação Empresarial de Portugal (AEP).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa tem uma valoração neutra em termos de

impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar o impacto orçamental da iniciativa.

17 Informação retirada do sítio na Internet da OCDE (consulta a 8 de março de 2021). Table II.1. Statutory corporate income tax rate; Disponível em https://stats.oecd.org/Index.aspx?QueryId=78166. 18 Informação retirada do sítio na Internet da Tax Foundation. 19 Informação retirada do sítio na Internet da Tax Foundation (consulta a 8 de março de 2021). Disponível em https://taxfoundation.org/corporate-tax-rates-around-the-world-2020/#Rates.