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21 DE MAIO DE 2021

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VII. Enquadramento bibliográfico

LOBO, Carlos Baptista – Fiscalidade(s) na vanguarda do pensamento: 2 anos, 104 reflexões. Coimbra:

Almedina, 2015. 235 p. ISBN 978-972-40-5678-4. Cota: 229/2015.

Resumo: No presente livro são apresentadas reflexões sobre fiscalidade em sede de IRC e outros impostos.

Sobre a legislação vigente e o legislador, é abordado o interesse de o «dinamismo empresarial não ser

comprometido com entraves de natureza fiscal». Continua a reflexão sublinhando que a «tributação sobre o

Lucro (não é) real» e que o IRC deveria descer a taxa para 10%. Apresenta propostas para a reforma do IRC

sob o tema «dedutibilidade de encargos financeiros» e que a reforma será necessária para não haver mais

perdas a nível empresarial. Sublinha ainda que a taxa de IRC deverá ser reduzida de forma a ser mais

competitiva.

LOPES, Jacqueline Santos – Competitividade Fiscal na União Europeia [Em linha]: Análise comparativa

do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas. Porto: [s.n.]., 2018. [Consult. 25 fev. 2021].

Dissertação de mestrado. Disponível na intranet da AR: https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.

aspx?skey=&doc=133490&img=20063&save=true.

Resumo: «Este trabalho tem como objetivo analisar os principais motivos que levam as empresas a investir

em determinados países. Desta forma, conseguimos perceber as razões que levam os países a atrair

investimento externo e assim encontrar diferenças entre Portugal e os restantes países da zona euro. Para além

dos países da zona euro, tivemos também em conta outros países da europa. Na análise encontramos os

motivos que levam as empresas a investir e a mudar as suas sedes para certos Estados-Membros. Alguns

desses motivos são de carácter tributário, mas são também devidos a outros fatores, nomeadamente a

disponibilidade da mão-de-obra, das infraestruturas do país, da legislação em vigor para a criação de empresas.

Sendo o principal influenciador a tributação sobre as empresas, foi importante perceber a forma como os países

tributam as empresas e assim diferenciar taxa nominal e taxa efetiva e perceber como a tributação pode ser

utilizada para captar investimento, bem como entender o impacto que essas medidas têm no país. Ao longo da

análise percebemos que a taxa efetiva influencia a carga fiscal e que os países mais fortes têm algumas

dificuldades na captação de investimento externo. Concluímos também que os países mais antigos da zona

euro e os países que optaram por tributações mais reduzidas nos últimos anos conseguem atrair mais

investimento».

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PROJETO DE LEI N.º 851/XIV/2.ª

PROCEDE À IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DA IGUALDADE E REFORÇA A PROTEÇÃO DAS

PESSOAS NA PROSTITUIÇÃO

Exposição de motivos

À semelhança do que se verificou em diversos países europeus, em Portugal o enquadramento legal da

prostituição foi sofrendo alterações.

Em primeiro lugar, destacamos a regulamentação implementada por Pina Manique que representou uma

primeira tentativa de enquadramento legal da prostituição, determinada por razões de saúde pública,

concretamente em consequência da disseminação da sífilis. Esta estabelecia que fosse efetuado o registo de

todas as mulheres na prostituição, bem como a realização de inspeções sanitárias periódicas. Contudo, apesar

desta obrigatoriedade de registo, várias evidências apontam para o facto de o número de mulheres registadas

ser bastante inferior ao daquelas que exerciam a prostituição de forma clandestina. Para além disso, a

regulamentação mostrou-se ineficaz no controlo das doenças venéreas e não conseguiu evitar a proliferação de

locais clandestinos tendo, inclusive, favorecido o lenocínio.