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21 DE MAIO DE 2021

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idade média para a entrada das raparigas na prostituição (Ekberg, 2002)54 55.

Depois, de acordo com o relatório Trafficking in human beings, de 2013, do Eurostat56, que contém dados

referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, as mulheres são, de longe, o maior grupo de vítimas. Os dados

desagregados por sexo e idade durante aqueles três anos mostram que as mulheres representam 68%, os

homens 17%, as raparigas 12% e os rapazes 3% do número total de vítimas de tráfico de seres humanos. Os

dados recolhidos demonstram que a maioria das vítimas (cerca de 62%) foi traficada para fins de exploração

sexual, que cerca de 25% foi traficada para fins laborais e 14% para outros fins. Ainda, é mencionado que a

maioria das vítimas traficadas para fins de exploração sexual são mulheres, representando 96% do total em

2010, e que temos assistido a um aumento do número de casos de tráfico para fins sexuais.

De acordo com a Brussels’ Call – Apelo de Bruxelas, 65% do tráfico na UE conduz à exploração sexual e

95% das pessoas exploradas são mulheres57.

No que diz respeito a Portugal, de acordo com o relatório Tráfico de Seres Humanos, de 2019, do

Observatório do Tráfico de Seres Humanos58, as «autoridades Policiais registaram 81 crimes de tráfico de

pessoas, representando um acréscimo de 24 relativamente a 2018. Numa análise longitudinal (2008-2019), 2019

foi o ano com um valor mais elevado de crimes de tráfico de pessoas registados pelas autoridades policiais.»

Sobre o tráfico para fins de exploração sexual, esse relatório menciona a existência de 27 registos,

acrescentado que a totalidade se reporta «a presumíveis vítimas do sexo feminino, das quais 22 adultas e 3

menores de idade. As formas de controlo utilizadas foram: ameaças (in)directas; controlo de movimentos;

ofensas corporais (físicas e sexuais); isolamento familiar/amigos; sonegação de rendimentos; sonegação de

documentação; dependência emocional». A nacionalidade estatisticamente mais representativa é a romena,

tendo sido identificadas 14 vítimas.

O tráfico de seres humanos é um flagelo que precisa de ser combatido. E, os estudos já realizados

demonstram que o sistema da prostituição é indissociável do tráfico de seres humanos para exploração sexual,

na medida em que as mulheres são traficadas para serem exploradas neste sistema.

A ligação entre a prostituição e o tráfico de seres humanos é fácil de compreender. Veja-se a investigação

feita por Boaventura de Sousa Santos e outros, no livro com o título Tráfico de Mulheres em Portugal para fins

de exploração sexual59, já mencionado, do qual consta que «Após o recrutamento e o transporte, as mulheres

são colocadas nos locais onde vão ser alvo de exploração sexual. Nesta fase, uma vez mais, o local assume-

se como uma escala fundamental deste negócio global. Sobretudo no caso das redes, os contactos por todo o

mundo são importantes precisamente para se conhecerem os aspetos locais da indústria do sexo em cada país

e agilizar a colocação das vítimas (Farr, 2004)», acrescentando que os testemunhos recolhidos para a sua

elaboração dão nota de que «as rotas estabelecidas dependem significativamente das necessidades da indústria

do sexo dos países de destino, não podendo ser os dois fenómenos dissociados.»

Relativamente a Portugal, é mencionado que «também as rotas internas parecem seguir no sentido dos

locais com um mercado do sexo mais aliciante. Uma vez em Portugal, as mulheres tendem a ser colocadas em

zonas onde há um maior número de bares e casas onde se pratica o alterne, como nos grandes centros urbanos,

no Norte e no Centro/Norte, mas também em malhas urbanas onde podem ser distribuídas por vários

apartamentos».

Significa isto que o tráfico de seres humanos para exploração sexual é mais rentável para quem explora nos

mercados onde existe maior procura de serviços sexuais. Se existir muita procura, os traficantes terão interesse

em colocar as mulheres prostituídas nesses locais, garantindo uma maior obtenção de lucro. Assim, a expansão

da indústria do sexo propicia e fomenta o tráfico de seres humanos para fins sexuais.

Ora, como bem refere Pedro Vaz Patto60 «é um dado da experiência policial internacional que os países onde

54 Cfr. Monica O’Connor e Grainne Healy, The Links between Prostitution and Sex Trafficking: A Briefing Handbook, 2006, que pode ser consultado em https://ec.europa.eu/anti-trafficking/sites/default/files/the_links_between_prostitution_and_sex_trafficking_a_briefing_hand book_en_1.pdf. 55 https://brusselscall.eu/resources/#citations. 56 https://ec.europa.eu/eurostat/documents/3888793/5856833/KS-RA-13-005-EN.PDF.pdf/a6ba08bb-c80d-47d9-a043-ce538f71fa65?t=141 4780383000. 57 https://brusselscall.eu/resources/#citations. 58 https://www.cig.gov.pt/2020/09/relatorio-trafico-seres-humanos-2019-ja-esta-disponivel/. 59 Cfr. Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual, Boaventura de Sousa Santos. [etal.] – Lisboa: CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, 2008, que pode ser consultado em: https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/ estudotraficomulheresptfinsexploracaosexual.pdf. 60 Cfr. Pedro Vaz Patto, O Tratamento jurídico da Prostituição, Brotéria – Cristianismo e Cultura, Outubro de 2008.