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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Também a mortalidade materna é algo que tem preocupado a

sociedade portuguesa, apresentando desde 2017 valores

equiparados aos da década de 1980. Este aumento da mortalidade

materna é muitas vezes «justificado» pelo aumento da idade da

grávida, lógica que não é compatível com a realidade da maioria dos

países ocidentais, onde esse aumento de idade também se verifica,

mas as taxas de mortalidade materna chegam inclusivamente a

descer.

E, apesar das várias opiniões sobre o motivo desta taxa, tratam-

se de números inaceitáveis para um país como Portugal desde 2017.

Todavia, não havendo dados, não é possível compreender nem

contrariar eficazmente esta dramática realidade que paira sobre o

nascimento em território nacional.

A análise do grupo de trabalho criado pela Direção-Geral de

Saúde para a averiguação das causas dos elevados números de

mortalidade materna em Portugal, revelou que os dados continham

falhas. Em 2018, erros no preenchimento dos certificados de óbito

levaram a que fossem contabilizadas duas mulheres que não

estavam grávidas, o que levou os peritos a reduzir o número para 15

mortes. Já nos dois anos anteriores a DGS corrigiu o que diz ser

uma subnotificação habitual neste indicador, pela dificuldade em

incluir casos em que as mortes ocorrem em fases precoces da

gravidez9.

Não deixa de ser importante referir que dados como a indicação da causa da morte da mãe e/ou do bebé

são dados que se encontram referidos em Portaria n.º 310/201610, nos relatórios de avaliação dos cuidados que

as unidades privadas e os estabelecimentos hospitalares do SNS que tenham por objeto a prestação de serviços

médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia devem elaborar:

«(…)

e) Listagem com o número de óbitos fetais e neonatais (até aos 28 dias de vida) na instituição, incluindo a

causa, as semanas de gestação ou o dia de vida em que ocorreram;

f) Listagem com o número de óbitos maternos na instituição, incluindo a causa, as semanas de gestação ou

o dia do puerpério (até 1 ano após o parto) em que ocorreram;

g) Listagem com o número de casos de morbilidade materna grave (gravidez e até 6 semanas pós-parto) na

instituição, identificando a patologia em causa;

h) Listagem com o número de casos de morbilidade neonatal grave (até aos 28 dias de vida) na instituição,

identificando as semanas de gestação ao nascimento e a patologia em causa;

(…)»

A falta de indicadores para analisar as razões de um parto ter sido distócico, por cesariana, eutócico com ou

sem intervenções, ter originado a morte do bebé e/ou da mãe é uma grave limitação para a aplicação de medidas

que possam contrariar as preocupantes tendências nacionais no que toca ao nascimento. Estando já previsto

na legislação o levantamento destes dados, não se compreende o motivo de não serem divulgados.

Estando a decorrer a Semana Internacional pelo Parto Respeitado – 17 a 22 de maio, a pertinência da

divulgação destes indicadores é ainda mais relevante, dado o seu potencial contributo para a promoção de

partos mais respeitados, para a transparência e melhoria dos cuidados de saúde prestados em Portugal no

âmbito da gravidez e parto, permitindo identificar as instituições portuguesas com melhores resultados, de forma

a incentivar a replicação das suas práticas nas restantes, assim como pelo facto de permitir aos utentes uma

escolha informada relativamente ao local de nascimento dos seus filhos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

9 https://sol.sapo.pt/artigo/681235/mortes-maternas-vao-passar-a-ser-analisadas-por-comissao-propria-. 10 https://dre.pt/home/-/dre/105347307/details/maximized?.