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21 DE MAIO DE 2021

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cumprimento dos seguintes requisitos nos termos da legislação aplicável:

a) O 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas

técnicos, nos termos da portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º

4 – Para a equiparação a TRM, os TIM da categoria TIM-II devem cumprir o disposto no número anterior no

prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, mediante a apresentação do

pedido nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 9.º

5 – Durante o período referido no número anterior, os TIM da categoria TIM-II podem manter-se no exercício

da respetiva atividade sobre os edifícios com sistemas técnicos instalados ou a instalar limitados a 100kW de

potência térmica nominal.

6 – Verificado o cumprimento do disposto nos n.os 2 ou 3, a ADENE procede ao registo dos técnicos como

TRM e à emissão do título profissional nos termos do artigo 9.º

Artigo 19.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;

b) A Portaria n.º 66/2014, de 12 de março.

Artigo 20.º

Produção de efeitos

O disposto no artigo anterior, no que respeita ao n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na

sua redação atual, e aos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, produz efeitos a partir de 23

de setembro de 2021.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …

O Primeiro-Ministro,… — O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital,… — O Ministro da

Educação,… — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,… — O Ministro do Ambiente e da

Ação Climática,….

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1289/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CONDUTA NOS LOCAIS DE

TRABALHO E PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL

Exposição de motivos

Estima-se que uma em cada três mulheres tenha sido ou é, presentemente, vítima de assédio sexual no local