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26 DE MAIO DE 2021

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outros objetivos, «um plano de investimentos plurianual que garanta a urgência do reforço da rede ferroviária

nacional»24.

A temática sobre o investimento ferroviário encontra-se atualmente enquadrada nos termos da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 154/2019, de 23 de agosto, que aprova o «Programa Nacional de Investimentos

2030». Este quadro previsional, enquanto instrumento de planeamento do próximo ciclo de investimentos

estratégicos e estruturantes de âmbito nacional alinhado com a Estratégia Portugal 2030, verifica na área

temática dos Transportes e Mobilidade, a componente ferroviária (com 44 programas e projetos, e 58% dos

investimentos previstos) entre os seus princípios orientadores e numa perspetiva de longo prazo, assim como o

planeamento de investimentos estratégicos e estruturantes de promoção pública. Dentro da área temática dos

Transportes e Mobilidade, 13 programas e projetos, equivalentes a um total de 4.040 Milhões de Euros, dizem

respeito à Ferrovia (verificando-se adicionalmente três programas e projetos, no montante de 405 Milhões de

Euros, adstritos à componente «Rodovia e Ferrovia»). A caracterização atinente à tipologia de projetos e

programas de investimento associados ao setor da Ferrovia verifica as seguintes vertentes:

• Desenvolvimento dos sistemas de telemática e ITS;

• Desmaterialização e digitalização da logística nos terminais;

• Reabilitação e modernização da infraestrutura, promovendo a economia circular e a sensorização da

infraestrutura25;

• Aumento da capacidade e das velocidades da rede existente;

• Expansão da Rede Ferroviária Nacional;

• Preparação da rede ferroviária para as alterações climáticas;

• Melhoria dos acessos ferroviários à rede aeroportuária;

• Promoção da conectividade transfronteiriça.

Relativamente à origem das fontes de financiamento, o PNI 2030 considera as seguintes metodologias de

financiamento dos investimentos identificados:

• Fontes de financiamento europeu, onde se inclui os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e

outros fundos europeus;

• Fontes de financiamento nacional, onde se inclui, essencialmente, o Fundo Ambiental26 e as Receitas

gerais do Estado;

• Outras fontes de financiamento, onde se inclui o financiamento direto por parte do Setor Privado ou por

parte do Setor Empresarial do Estado não reclassificado.

O PNI2030 articula-se com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT)27, o

Plano Nacional de Reformas (PNR), o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC)28, a Estratégia Nacional de

Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENBC)29, o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC)30 e o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC)31.

Segundo o PNI2030, a Rede Ferroviária Nacional apresenta as seguintes características32:

24 Alínea p) da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2015, de 29 de dezembro. 25 Neste contexto, cumpre fazer referência ao papel da Infraestruturas de Portugal, S.A., entidade resultante do enquadramento legal provido pelo Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, que «Procede à fusão, por incorporação, da EP — Estradas de Portugal, S.A., na REFER — Rede Ferroviária Nacional, EPE, transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos Estatutos», na sua redação atual. 26 Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente ao nível de programas como o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) ou do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP). 27 «Primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (revoga a Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro)». 28 Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que «aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050». 29 Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, que «aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030». 30 Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que «aprova o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas». 31 Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que «aprova o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal», diploma alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019, de 2 de julho. 32 PNI 2030 4 – Análise Setorial e auscultação pública | 4.1 Diagnósticos setoriais | 4.1.1 Mobilidade e Transportes | Ferrovia (Páginas 44 e ss)