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26 DE MAIO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 461/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar)

Título: Programa de Investimento Ferroviário de longo Curso (PIFeLoC)

Data de admissão: 2 de julho de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Luís Marques, Pedro Silva (DAC). Data: 18 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa propõe a criação do Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC),

que tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de passageiros através de um

imposto do tráfego aéreo.

Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), estabelecido pelo Decreto-Lei

n.º 73/2010, de 21 de junho, com a intenção de aditar um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego

Aéreo, altera também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

394-B/84, de 26 de dezembro, com o intuito de eliminar o transporte por meio aéreo da Lista de Bens e Serviços

Sujeitos a Taxa Reduzida.

Na exposição de motivos é referido que o transporte aéreo contribui com mais emissões de CO2 por unidade

de transporte de passageiros comparativamente com outras formas de mobilidade, e que em Portugal estas

emissões antropogénicas representam cerca de 5% da totalidade. A proponente destaca o compromisso

nacional com a meta da neutralidade carbónica em 2050, contudo no roteiro para o sector da aviação foi

praticamente ignorado a matéria referente às emissões da aviação internacional.

Alega a autora da iniciativa que uma política ambiental que promova a descarbonização deve desincentivar

o uso do transporte aéreo e, por outro, fomentar a disponibilidade de alternativas por meio de transporte terrestre,

designadamente o transporte ferroviário. Muito embora seja abordada o desenvolvimento de um programa que

promova uma ferrovia de transporte de passageiros, «em bitola ibérica e de velocidade elevada, bem como o

respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no caso das ligações internacionais, a integrar

nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus», não decorre da iniciativa a materialização dessa

estratégia de fomento.