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Por conseguinte, devem ser estabelecidas condições para que os sinais de

preços/política fiscal ambiental sejam eficazes, socialmente justos e, portanto,

aceitáveis para os consumidores:

 Deve ser assegurada a transparência sobre a utilização das receitas de um

aumento tributação ambiental/CO2.

 As receitas geradas devem ser inteiramente destinadas a financiar investimentos

(por exemplo, e no caso concreto, para aumentar a rede ferroviária ou a

frequência dos comboios);

 Deverão ser consideradas as situações em que a alternativa ao modo de

transporte não está disponível e não pode ser disponibilizada num período de

tempo razoável (para quase todas as viagens de longo curso, o transporte aéreo

continua a ser o único meio de transporte viável, sendo por vezes até, o único

meio de transporte disponível ou viável – como é o caso das ilhas).

Finalmente, e a par da adoção de medidas que promovam a desaceleração da procura

do transporte aéreo, do nosso ponto de vista, seria interessante considerar-se,

simultaneamente, a adoção de medidas que alavanquem a procura do transporte

ferroviário. Neste âmbito, seria de considerar medidas que garantam uma redução

efetiva do preço dos bilhetes, sem uma redução da qualidade da rede, podendo, ainda,

ser interessante associar vantagens à aquisição de bilhetes ferroviários, tais como

descontos/acesso aos modos de mobilidade suave (bicicletas, scooters...). No nosso

ponto de vista, tal contribuiria para promover o transporte ferroviário e, ao mesmo

tempo, incentivar os consumidores a combinarem diferentes modos de transporte

sustentáveis.

II SÉRIE-A — NÚMERO 141______________________________________________________________________________________________________

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