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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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PROJETO DE LEI N.º 461/XIV/1.ª

[PROGRAMA DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO DE LONGO CURSO (PIFELOC)]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota Prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 30/06/2020 – Por despacho

do Senhor Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas

e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em

2/07, tendo sido designado relator o signatário.

2 – Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 1/07 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º

do RAR.

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi ainda elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em

18.09.2020, que consta como anexo ao presente relatório.

Considerandos

Visa a presente iniciativa a criação do Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC), com

o objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de passageiros através da criação de um

imposto do tráfego aéreo, o qual sustenta que contribui com o maior nível de emissões de CO2 por unidade de

transporte de passageiros quando comparado com outras formas de mobilidade.

Subjacente a esta proposta, a proponente da iniciativa assume a «defesa de uma política ambiental que

promova a descarbonização» a qual em seu entender «deve desincentivar o uso do transporte aéreo e, por

outro, fomentar a disponibilidade de alternativas por meio de transporte terrestre, designadamente o transporte

ferroviário.»

Para o efeito procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), e ainda do Código

do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) embora não concretize como é desenvolvido o programa de

promoção da ferrovia de transporte de passageiros.

Foi recebido um contributo da DECO, o qual reconhece mérito à iniciativa, que considera ir corretamente no

sentido da promoção do transporte público e enquadrar-se num espírito mais vasto de preocupação crescente

com a sustentabilidade ambiental, a propósito do que expende um conjunto de considerações e sugestões

adicionais, salientando no entanto que a difícil aplicação do princípio do poluidor-pagador, dada a sensibilidade

da sua afinação pode, ao contrário do pretendido, redundar em efeito negativo, nomeadamente sobre o

consumidor de menores recursos, e ter efeitos outros efeitos contraproducentes no que se refere à pretendida

adesão pública a princípios como o do ambiente mais sustentável.

De acordo com as disposições legais vigentes, foram objeto de audição obrigatória as Assembleias

Legislativas e Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.