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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Durante muitas décadas, os serviços ferroviários nacionais espanhóis foram assegurados pelo organismo

público Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (RENFE), sempre sob tutela estatal.

Com a entrada em vigor do Real Decreto 2395/2004, de 30 de diciembre, em resultado da transposição de

Diretivas europeias sobre a matéria, a empresa foi dividida em duas entidades distintas:

• O Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF), para deter e gerir a infraestrutura ferroviária,

sucedendo, por alteração de denominação, à RENFE e integrando o anterior Gestor de Infraestructuras

Ferroviarias (GIF);

• A RENFE-Operadora, para deter o material circulante e explorar os serviços de transporte.

A ADIF tem a natureza de entidade pública empresarial, integrando o setor público institucional estadual

previsto no artigo 84 da Ley 40/2015, de 1 de octubre, respeitante ao Régimen Jurídico del Sector Público.

Tendo embora natureza pública principalmente sob o ponto de vista da sua génese e dos poderes de intervenção

do Estado, a sua atividade rege-se, porém, pelo direito privado (cfr. artigos 103 e 104 da Ley 40/2015, de 1 de

octubre). Os respetivos Estatutos, aprovados ao abrigo da Ley 38/2015, de 29 de septiembre (del sector

ferroviario), constam do referido do Real Decreto 2395/2004, de 30 de diciembre.

A RENFE-Operadora foi igualmente constituída como entidade pública empresarial pelo Real Decreto

2396/2004, de 30 de diciembre, nos mesmos moldes da ADIF.

Por sua vez, o Real Decreto-ley 22/2012, de 20 de julio, veio extinguir a entidade pública empresarial

Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE) com efeitos a 31 de dezembro de 2012, ficando a ADIF e a RENFE-

Operadora sub-rogadas nos direitos e obrigações daquela e assumindo a titularidade dos bens que lhe haviam

sido adstritos.

Por seu turno, o Real Decreto-ley 15/2013, de 13 de diciembre, reformulou a ADIF, criando a ADIF-Alta

Velocidad, mas mantendo quer esta quer a ADIF-«mãe» sob o figurino jurídico de entidades públicas

empresariais.

FRANÇA

Em França, a evolução do modelo de gestão da rede ferroviária nacional, incluindo o comboio de alta

velocidade TGV, foi influenciada pelas Diretivas europeias14, as quais aconselharam, para além da abertura às

regras da concorrência e ao agrupamento com empresas estrangeiras, a que os serviços de transporte e a

exploração das infraestruturas fossem geridos separadamente, embora não necessariamente por empresas

diferentes.

Entre os anos de 2013 e de 2014, o Parlamento francês – Assembleia Nacional e Senado – debateu um

projeto de lei que tinha em vista uma profunda reforma do setor ferroviário nacional. Culminou na aprovação da

Loi n.° 2014-872 du 4 août 2014 (portant réforme ferroviaire), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015 e que,

para além das suas normas próprias, modificou inúmeros artigos do Código dos Transportes francês.

Segundo a legislação francesa, o sistema nacional de transportes ferroviários é compreendido por todos os

14 Ver Diretiva 2012/34/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único.