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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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apreciada em Plenário, devendo, não obstante, serem consideradas as sugestões constantes da nota técnica,

nomeadamente no que concerne ao aperfeiçoamento do título da iniciativa e à separação do artigo 5.º em dois

artigos diferentes.

A iniciativa em questão esteve em apreciação pública entre 2 de fevereiro de 2021 e 4 de março de 2021 nos

termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do

artigo 134.º do RAR, para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da

Constituição. Nesse sentido, foi publicada na Separata n.º 41/XIV, DAR, de 2 de fevereiro de 2021, em

conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 134.º do RAR.

4 – Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer, nomeadamente no seu ponto IV

«Análise de direito comparado», mas também para a referência ao «Enquadramento nacional» no ponto I

«Análise da Iniciativa», na qual se podem consultar os desenvolvimentos desde a institucionalização da

animação sociocultural em Portugal, a 7 de outubro de 1974, nomeadamente através da Resolução do Conselho

de Ministros de 7 de outubro de 19741, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais uma Comissão Interministerial

para a Animação Sociocultural, assumindo que «a animação sociocultural constitui hoje um dos instrumentos

fundamentais de todas as políticas que, por via democrática, se propõem assumir o dinamismo das camadas

populares no processo de construção de uma sociedade nova», reconhecendo-se«a necessidade de estimular

a participação das populações locais no processo do seu próprio desenvolvimento e na dinâmica global da vida

sociocultural em que estão integradas», até à criação das Escolas Profissionais no âmbito do ensino não

superior, responsáveis pela formação nesta área, através do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, surgindo

um primeiro curso de nível superior, autorizado pelo Despacho n.º 129/MEC/86, de 28 de junho.

5 – Iniciativas pendentes sobre a matéria

Iniciativas pendentes

Compulsada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que deu entrada na presente

Legislatura a seguinte petição, já mencionada:

– Petição n.º 110/XIV/1.ª – «Estatuto profissional da carreira de animador sociocultural», subscrita por 4372

peticionários e tramitada na Comissão de Trabalho e Segurança Social. A sua apreciação está agendada para

a reunião plenária de dia 1 de junho de 2021.

Refira-se que ainda na presente Legislatura, o Grupo de Trabalho – Audiências, constituído na esfera da

CTSS, recebeu em audiência os representantes da primeira peticionária, APDASC – Associação Portuguesa

para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural, em 3 de março de 2020, na qual foi abordado o Estatuto

Profissional da Carreira de Animador(a) Sociocultural. Aliás, já na anterior Legislatura, a XIII, esta entidade havia

sido recebida em audiência pelo mesmo Grupo de Trabalho, a 11 de junho de 2019, precisamente com o mesmo

objeto.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados não se apurou a existência de qualquer iniciativa ou petição sobre esta

matéria em legislaturas anteriores.

1 Publicada em Diário do Governo n.º 233, de 7 de outubro de 1974.