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26 DE MAIO DE 2021

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6 – Consultas e contributos

Conforme referido anteriormente, a presente iniciativa foi submetida a apreciação pública, nos termos e para

os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos

469.º a 475.º do CT e do artigo 134.º do RAR.

No âmbito da consulta pública, a CTSS recebeu o contributo escrito do cidadão Pedro Queirós, animador

sociocultural, que manifesta uma opinião em geral contrária à iniciativa legislativa. Para tal defende que «A

discussão sobre o Estatuto Profissional da Animação Sociocultural, é de extrema importância, mas necessita de

ser mais alargada e profunda […] deve competir às entidades empregadoras estabelecer qual o grau de

autonomia dentro das funções que cada profissional terá, sob pena de amanhã fazermos depender a

atuação/acompanhamento e obrigatoriamente de um mestrado para os orientar e os mestrados necessitarem

de um doutorado).»

7 – Avaliação prévia de impacto

O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

Nesta fase do processo legislativo a redação das iniciativas não suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 649/XIV/2.ª (BE) – Reconhece e regulamenta o estatuto profissional da animação sociocultural;

2 – A iniciativa em apreço pretende reconhecer e regulamentar o estatuto profissional da animação

sociocultural;

3 – A iniciativa em apreço cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Diana Ferreira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se nota

técnica elaborada pelos serviços.