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26 DE MAIO DE 2021

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• Enquadramento jurídico nacional

A animação sociocultural institucionaliza-se, no nosso país, entre 1974-1980.

Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros de 7 de outubro de 19742, que cria no Ministério dos

Assuntos Sociais uma Comissão Interministerial para a Animação Sociocultural, assume-se a «que a animação

sociocultural constitui hoje um dos instrumentos fundamentais de todas as políticas que, por via democrática, se

propõem assumir o dinamismo das camadas populares no processo de construção de uma sociedade nova»,

reconhecendo-se «a necessidade de estimular a participação das populações locais no processo do seu próprio

desenvolvimento e na dinâmica global da vida sociocultural em que estão integradas».

A 22 de novembro de 1974, por nova Resolução do Conselho de Ministros3, são criadas as comissões

regionais de animação sociocultural, na dependência da Comissão Interministerial para a Animação

Sociocultural e em ligação com as comissões regionais de planeamento.

Anos mais tarde, através do Decreto-Lei n.º 513-J1/79, de 27 de dezembro, é criada a Comissão

Coordenadora da Animação Cultural, como órgão permanente da estrutura da Secretaria de Estado da Cultura,

com o objetivo de «articular as acções directas ou de apoio a desenvolver pelos diversos órgãos e serviços da

Secretaria de Estado da Cultura, no domínio da animação cultural, com as de outras entidades estatais, regionais

e locais, públicas ou privadas, e ainda contribuir para o desenvolvimento de uma política de formação de

animadores culturais».

No ano seguinte, e através do Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de maio, que define a organização e

o funcionamento do Conselho de Diretores-Gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do Gabinete de

Planeamento, do Gabinete de Organização e Pessoal e da Direcção-Geral da Ação Cultural, é criada, na

Direção-Geral da Ação Cultural, uma Direção de Serviços de Animação, constituída pela Divisão de Atividades

Socioculturais e a Divisão de Formação.

Competia então à Divisão de Atividades Socioculturais:

«a) Apoiar técnica e metodologicamente as acções promovidas por associações e outros agentes culturais

locais;

b) Estudar a concretização do apoio aos agentes locais de animação sociocultural;

c) Assegurar a execução de um programa nacional de centros culturais».

E à Divisão de Formação:

«a) Apoiar as acções de formação desenvolvidas por associações e centros culturais;

b) Promover acções de formação, em colaboração com outras instituições culturais e serviços da Secretaria

de Estado da Cultura, nos casos em que a iniciativa local ou regional se mostre insuficiente neste campo;

c) Manter o contacto e a circulação de informação com os animadores formados».

Na década de 80 do século XX, são criadas, através do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiro, as escolas

profissionais no âmbito do ensino não superior, responsáveis pela formação nesta área, e surge um primeiro

curso de nível superior, autorizado pelo Despacho n.º 129/MEC/86, de 28 de junho.

Para uma melhor compreensão deste tema, sugere-se a leitura de: Animação Sociocultural, Actores e

Controvérsias. Tese de doutoramento de António Manuel Rodrigues Ricardo Baptista, 2019.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Compulsada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que deu entrada na presente

Legislatura a seguinte petição:

2 Publicada em Diário do Governo n.º 233, de 7 de outubro de 1974. 3 Publicada em Diário do Governo n.º 277 (Supl), de 22 de novembro de 1974.