O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

40

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 649/XIV/2.ª(BE)

Reconhece e regulamenta o estatuto profissional da animação sociocultural

Data de admissão: 20 de janeiro de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Sandra Rolo (DILP) e Josefina Gomes (DAC). Data: 17 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Depois de fazerem uma breve alusão à evolução histórica da profissão de animador sociocultural, os

proponentes referem que, na última década, foram criados cursos de Animação Sociocultural na maioria das

instituições de ensino superior público politécnico e também que, paralelamente, foram criados alguns cursos

superiores em instituições de ensino privado.

Segundo a exposição de motivos, esta iniciativa legislativa visa pôr fim à injustiça de que são alvo os

profissionais de animação sociocultural no País, mediante a definição do seu papel e a garantia do

reconhecimento das suas funções em todos os contextos laborais, públicos ou privados. Os proponentes

referem que a responsabilidade por esta regulamentação é primordialmente do Governo, mas que o Parlamento

já deliberou anteriormente sobre iniciativas legislativas análogas à presente iniciativa e que resultaram na

regulamentação de profissões.

Referem que a área da animação sociocultural é cada vez mais exigente ao nível da qualificação, não

obstante essa exigência nem sempre corresponder a uma devida valorização laboral e salarial dos animadores

socioculturais.

Por fim, sublinham que o Grupo Parlamentar (GP) do Bloco de Esquerda (BE) acompanha a necessidade de

proceder à regulamentação da atividade dos animadores socioculturais, utilizando como base, para esta

iniciativa legislativa, a proposta da APDASC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação

Sociocultural, apresentada em audição de peticionários1 de 20 de outubro de 2020.

O projeto de lei em análise estrutura-se em cinco artigos: o primeiro estabelece o seu objeto, o segundo

determina a proposta de estatuto de animador sociocultural, transcrito no Anexo I, o terceiro fixa o prazo de 60

dias para a sua regulamentação e o último a entrada em vigor do diploma.

1 Petição n.º 110/XIV/1.ª – «Estatuto profissional da carreira de animador sociocultural».