O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8. Em 2019, a política orçamental assumiu uma orientação expansionista, refletida num aumento do

saldo primário estrutural. Esta orientação, num contexto de melhoria da conjuntura económica, conferiu à política orçamental um efeito pró-cíclico, afastando-se das disposições preconizadas no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

9. O relatório do Ministério das Finanças (MF) com a CGE/2019 estreia o relato da execução das

principais medidas com impactos orçamentais em 2019, dando seguimento (parcial) a uma sugestão

da UTAO. No entanto, o relato do impacto de 27 medidas em 2019 é incompleto e peca por não disponibilizar os impactos de todas as medidas de política orçamental anunciadas nos planos prospetivos relevantes — Proposta de Orçamento do Estado para 2019 (POE/2019) e Programa de Estabilidade para o período 2019 a 2023 (PE/2019–23). O presente relatório compara as execuções com as previsões e mostra quais foram as medidas anunciadas sem execução indicada na CGE e as medidas com execução evidenciada na CGE que não foram explicitadas num ou no outro documento de planeamento orçamental.

10. A análise das listas de medidas apresentadas nos três documentos do MF permitiu constatar várias

incoerências entre os documentos de programação e o relato da execução: i) há 37 medidas de política orçamental que foram, classificadas pelo MF como principais nalgum dos três documentos de política acima citados. Este número diverge das 27 relatadas na CGE/2019; ii) no relato feito na CGE/2019, há três medidas sem execução apurada pelo MF e seis não foram identificadas na POE/2019 nem no PE/2019–23; iii) há dez medidas com impacto previsto no saldo que constam da POE/2019 ou do PE/2019–23, mas que não surgem na CGE/2019.

11. Sete medidas listadas como principais nos quadros da POE/2019 e da CGE/2019 apresentam

desvios materialmente expressivos entre os montantes projetados naqueles documentos e os valores

executados reportados na CGE. A UTAO solicitou esclarecimentos, sendo que o MF respondeu parcialmente ao solicitado. A análise no capítulo usou a resposta recebida.

12. De acordo os dados apurados, a execução em 2019 das principais medidas de política orçamental

impactou no saldo de 2019 negativamente, no montante de 900,5 M€ (0,42% do PIB). Este valor decorreu, essencialmente, do efeito carreado para 2019 das medidas adotadas em anos anteriores (– 759,3 M€), ao qual se adicionou o impacto das medidas de política novas, que contribuíram com – 141,2 M€.

13. O impacto agregado no saldo de 2019, por via da execução das principais medidas de política

anunciadas na POE/2019, foi negativo em 497,9 M€, ou seja, maior em 78,9 M€ do que inicialmente pre-

visto (– 576,8 M€), o que representa uma variação de 0,04% do PIB. Este desvio agregado negligenciável oculta desvios de execução superiores a 30% em 11 medidas. Os desvios apurados em medidas com impacto na receita, como a redução do IRC para as PME, a Alteração dos escalões de IRS e o Alarga-mento da dispensa do Pagamento Especial por Conta, são justificados por menor efeito de carreamento ou maior número de beneficiários em relação ao inicialmente previsto. Outras medidas apresentam des-vios significativos por as mesmas terem entrado em vigor mais tarde do que fora previsto no da POE/2019 (ex.: Alargamento da Prestação Social de Inclusão). Dez medidas apresentaram uma execução muito próxima do estimado.

14. A discussão sobre medidas de política orçamental tem uma objetividade técnica inversamente

proporcional à relevância política e mediática das mesmas. Todos os anos, as épocas de apreciação pública das POE e dos PE têm nas medidas de política que o Governo se propõe realizar um dos momentos altos de notoriedade nos discursos dos agentes políticos, nas notícias da comunicação social e nas opiniões publicadas. No entanto, existe demasiada opacidade por detrás dos anúncios. Desde logo, a classificação das medidas como “principais” e, portanto, acompanhadas de um número de impacto esperado é uma escolha discricionária do MF. Nunca os documentos referidos justificam por que é que umas medidas têm custeio e outras descritas nos mesmos não. Há medidas que recebem esse tratamento num ano e o perdem noutros. Nunca é dada informação metodológica sobre os exercícios de previsão, pelo que se torna muito difícil a avaliadores externos independentes pronunciarem-se sobre a razoabilidade ou plausibilidade das estimativas. Nuns anos medidas que aumentam salários na função pública têm impacto na receita, mas noutros tal efeito é omitido. Nestas condições, os exercícios que a UTAO faz para tentar mostrar ao público como é que a variação do

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

145