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com impacto em 2019 (p. 11). Este quadro dá a conhecer os impactos na receita e na despesa, por medida, assim como o efeito cumulativo no saldo orçamental, em euros e percentagem do PIB.

99. O relato do impacto das principais medidas em 2019 é incompleto. A CGE/2019 relata no Quadro8 o contributo para o saldo orçamental (contabilidade nacional) de 27 medidas de política orçamentalclassificadas no relatório como “principais medidas com impacto orçamental em 2019”. Em rigor, sópara 24 destas medidas é que a execução está quantificada. No entanto, e após uma primeira análise,conclui-se que se trata de um relato incompleto face aos anúncios evidenciados nos exercícios de pro-gramação anual (POE/2019) e de médio prazo (PE/2019–23). Por um lado, há medidas igualmente clas-sificadas como “principais” na POE ou no PE e que não surgem relatadas na CGE. Por outro, a CGEmostra a execução de medidas também ditas “principais”, mas que não mereceram esse epíteto nemforam explicitadas num daqueles documentos de programação. Eventuais conclusões sobre a execu-ção das promessas ficariam prejudicadas por esta assimetria de informação. Por isso, a UTAO tentouobter esclarecimentos adicionais junto do MF.

100. A UTAO mapeou as medidas de política com impacto orçamental em 2019. A primeira tarefa nestaanálise sobre o cumprimento das previsões consistiu em reunir numa tabela a informação sobre anúnciose execução disponibilizada publicamente pelo MF. Este exercício consistiu na construção das colunas 1a 4 da Tabela 4, p. 28. Tal como fez nas suas análises de medidas de política contidas na POE/2019 e noPE 2019–23, a UTAO voltou agora a separar as medidas em dois grupos. O primeiro reúne as medidasque já estavam adotadas no ano anterior, mostrando na referida tabela o efeito diferencial, face a2018, que se previam vir a ter ou que efetivamente tiveram (portanto, as chamadas “medidas com efeitode carreamento” ou carry-over). O segundo grupo exibe as medidas de política classificadas nalgummomento como “principais” pelo MF e que são novas, no sentido de ainda não estarem adotadas nomomento em que foram anunciadas (na POE/2019 ou no PE/2013–23). Adicionalmente, é relatado oimpacto agregado de todas no saldo orçamental, tanto em unidades monetárias como empercentagem do produto.

2.5.2 Interação com o Ministério das Finanças

101. Há divergências apreciáveis entre as medidas anunciadas e as medidas executadas. Na Tabela 4a UTAO identificou 37 medidas de política orçamental que foram, nalgum dos três documentos depolítica acima citados, classificadas pelo MF como principais. Este número diverge das 27 relatadas naCGE/2019. Ao aprofundar a comparação, depara-se um número elevado de incoerências oudivergências. No relato feito na CGE/2019, há três medidas sem execução apurada pelo MF (ex. Medida9 na Tabela 4 — alteração das taxas de IUC) e seis não foram identificadas na POE/2019 (no QuadroIII.2.1 — Principais medidas de Política Orçamental em 2018 e 2019, p. 72) nem no PE/2019–23 (pois nãoestão no Quadro II.2.1. — Medidas de política orçamental 2019–2023, p. 14, nem no Quadro A1.6. —Medidas de políticas invariantes, p. 42). Um exemplo deste grupo de seis medidas principais é aatualização das tabelas de retenção na fonte de IRS (medida 4 da Tabela 4).2 Já se se começar porolhar para as peças de programação orçamental, constata-se haver dez medidas com impactoprevisto no saldo que constam da POE/2019 ou do PE/2019–23, mas que não surgem no referido Quadro8, p. 11, da CGE/2019 ( exs. IRC do interior, Dividendos, Exercício de revisão de despesa). Finalmente,sete medidas listadas como principais nos quadros da POE/2019 e da CGE/2019 apresentam desviosmaterialmente expressivos entre os montantes projetados naqueles documentos e os valoresexecutados reportados na CGE (ex. Medida 2 — alteração dos escalões de IRS).

102. A UTAO solicitou, por isso, ao Ministério das Finanças informação sobre as divergências detetadas.

De acordo com as incoerências e discordâncias expostas no parágrafo anterior, a UTAO solicitou por escrito ao Ministério das Finanças o esclarecimento das seguintes questões: i) motivo pelo qual são rele-vadas na CGE/2019 medidas como “principais” que não constam da POE/2019 nem do PE/2019–23; ii) A medida “Descongelamento de carreiras”, à qual é imputada um impacto líquido no saldo orçamental

2 Confessa-se a surpresa perante a apresentação pública da atualização das tabelas de retenção como uma medida principal de política orçamental. Trata-se de uma prática administrativa rotineira que nem sequer tem impacto duradouro: receber menos em 2019 corresponde, ceteris paribus, a pagar menos em 2020, com efeito nulo no conjunto do biénio, atento o funcionamento do me-canismo das retenções na fonte do IRS.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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