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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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em 2018. «A variação decorre essencialmente do aumento dos saldos de OT e de CEDIC, parcialmente

compensados pelo decréscimo dos empréstimos do PAEF e do saldo de BT».

Em 2019, a principal fonte de financiamento líquido da República foi a emissão de dívida de médio e longo

prazos, decorrente sobretudo da emissão líquida de OT, cujo peso relativo no saldo de dívida aumentou de

50,9% em 2018 para 52,1% no final de 2019. Incluindo o saldo de OTRV e de MTN (em euros e em outras

moedas), o peso relativo da dívida transacionável de médio e longo prazos fixou-se em 57,9% face a 56,7% em

2018.

O peso dos instrumentos de retalho (CA e CT) voltou a registar um incremento ligeiro, ao passar de 11,5%

para 11,6% no final de 2019, refletindo essencialmente a evolução positiva dos CTPC.

O aumento registado na dívida de curto prazo (em euros) «decorre essencialmente da evolução das

emissões líquidas de CEDIC e, em menor grau, das contrapartidas das contas margem recebidas no âmbito de

derivados financeiros, que mais do que compensaram a redução verificada no saldo de BT».

Os empréstimos do PAEF registaram uma diminuição do peso relativo (de 21% para 19,8%), em resultado

do pagamento antecipado do empréstimo do FEEF, num montante de 2 mil milhões de euros, correspondente

a amortizações de capital que originalmente eram devidas em agosto e em dezembro de 2025.

O saldo da dívida direta do Estado após cobertura cambial registou um acréscimo de 5,4 mil milhões de

euros, situando-se em 250,4 mil milhões de euros, o que reflete o efeito cambial favorável da cobertura de

derivados, que ascendeu a 629 milhões de euros.

No que respeita às garantias prestadas pelo Estado, o montante total da dívida garantida pelo Estado

(responsabilidades efetivas), a 31 de dezembro de 2019, ascendia a cerca de 16 601,7 milhões de euros. Deste

total, o stock da dívida garantida pelo Estado a instituições de crédito ascendeu a 2800 milhões de euros para

garantia das obrigações de pagamento junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), sendo o montante

remanescente (13 801,7) relativo a garantias concedidas pelo Estado no domínio das operações contratadas

pelas entidades reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas.