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16 DE JUNHO DE 2021

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Por todas estas razões e muitas outras, nos mais variados domínios da governação, não é difícil confirmar

agora as denúncias de demagogia que nós próprios e muitas outras entidades então fizemos. Os números não

enganam e é o próprio Governo através deste Relatório quem o vem agora afirmar.

PARTE III – Conclusões

1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral do Estado de 2019, acompanhada dos

pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e do relatório da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental para efeitos de elaboração de parecer nas áreas da sua competência.

2 – A Conta Geral do Estado de 2019 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos

prazos legais aplicáveis.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2021.

O Deputado autor do parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do BE, tendo-se registado

a ausência do PCP e CDS-PP, na reunião da Comissão de 7 de junho de 2021.

——

COMISSÂO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Nota introdutória

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF), em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regimento da

Assembleia da República, remeteu à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado relativa ao ano de

2019, sendo esta acompanhada pelo parecer do Tribunal de Contas e pelo parecer do Conselho Económico e

Social. A Comissão de Defesa Nacional elabora parecer relativo às suas áreas de competência, que será

posteriormente incluído no relatório final da COF.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao que respeita e, nestes termos, a Conta

Geral do Estado de 2019 foi recebida na Assembleia da República a 1 de julho de 2020.

Assim, cumpre-se o disposto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República que define

que os serviços da Assembleia da República procedem a uma análise técnica da Conta Geral do Estado,