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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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3. Auditorias às funções de soberania/defesa

Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia da

República ao Tribunal de Contas ou das auditorias determinadas ao Governo, não constam auditorias ao

Ministério da Defesa Nacional.

No entanto, de um total de 320 ações de controlo financeiro, nas vertentes orçamental, económica, financeira

e patrimonial levadas a cabo pelas diferentes entidades de controlo do Estado, registam-se um total de 20

inspeções realizadas pelo Ministério da Defesa Nacional ao abrigo do Sistema de Controlo Interno.

4. Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2019

No parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta Geral do Estado de 2019, são elencadas 43

recomendações ao Governo, na maioria reiteradas de anteriores pareceres, dado «subsistirem limitações de

natureza estrutural que afetam a completude da Conta, em grande medida, passíveis de serem corrigidas com

a implementação da reforma das finanças públicas».

Importa salientar que, neste quadro, nenhuma das recomendações do Tribunal de Contas se dirige, em

concreto, ao Ministério da Defesa Nacional.

5. Parecer do Conselho Económico e Social sobre a Conta Geral do Estado 2019

O parecer do CES começa por considerar que ano após ano se tem verificado melhorias significativas na

apresentação da Conta Geral do Estado, no sentido de tornar o documento mais acessível e no fornecimento

de informação mais adequada à avaliação orçamental.

Apesar disso, constata que continuam ainda a verificar-se algumas limitações na comparabilidade entre as

políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua execução, espelhada no documento em análise.

O CES considera, por exemplo, que a informação sobre o grau de execução das medidas orçamentais é

insuficiente, não permitindo uma comparação com o impacto total previsto no OE 2019.

No âmbito da defesa nacional, o CES assinala que, dentro do programa saúde, mas no âmbito do Ministério

da Defesa, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) apresenta «valores de dívida vencida muito

expressivos».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Conta Geral do Estado de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE IV – Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Defesa Nacional, a Conta Geral do Estado de 2019, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e

Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer nas áreas de sua competência.

2. Em face do exposto, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os efeitos tidos por convenientes.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2021.