O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2021

67

de 8,8% (149 milhões de euros) abaixo do montante estimado aquando da elaboração do Orçamento do Estado

para 2019. Quando comparado com 2018, registou-se igualmente uma diminuição, de cerca de 8,1% (135,5

milhões de euros), dos encargos líquidos globais do setor público com as PPP, tendo esta variação decorrido

da redução transversal verificada nos setores de atividade em que as parcerias se inserem, com exceção do

setor ferroviário, que registou um aumento dos respetivos encargos.

B) Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia

1 – Neste âmbito, a CGE 2019 refere que os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentam

em 2019 um saldo global de 2471,2 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de 11,8% em relação

a 2018. Para este saldo global de transferências entre Portugal e a UE, contribui a diminuição das transferências

da UE para Portugal em 4,6% correspondente a menos 212 milhões de euros, e que se deve, principalmente,

aos decréscimos registados no FSE (111,5 milhões de euros) e FEDER (103,4 milhões de euros), com reduções

registadas de 11% e 6,1%. («Quadro 67 – Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia»)

Notas:

(a) Incluem os direitos aduaneiros e as quotizações do setor do açúcar e isoglucose.

(b) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia, sendo os montantes retidos, no âmbito da Decisão em vigor, considerados despesas a título de cobrança.

(c) Inclui juros de mora respeitantes a recursos próprios tradicionais e recurso próprio IVA.

(d) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores, nos recursos próprios IVA, RNB e correção ao RU, bem como nos recursos próprios tradicionais.

(e) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2014/335/UE, de 26 de maio, relativa ao sistema

de recursos próprios da União Europeia, correspondente a 20% dos recursos próprios tradicionais cobrados. (f) Inclui medidas veterinárias. (g) Devoluções no âmbito dos fundos estruturais, bem como de PAIC.

(h) Programas de ação de iniciativa comunitária. Corresponde a fundos europeus recebidos pelas entidades diretamente das instituições da União Europeia, sem intervenção da AD&C e do IFAP.