O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 152

72

D) Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2019

Fluxos financeiros

1 – O Tribunal de Contas apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de

observância dos compromissos com ela assumidos.

O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a avaliação

da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos europeus

estruturais e de investimento, do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros instrumentos

financeiros de iniciativa comunitária.

2 – Assim, e relativamente aos fluxos relativos ao período de programação 2014-2020, o parecer do Tribunal

de Contas menciona que em 2019, verificou-se um aceleramento dos níveis de compromisso dos FEEI. No

entanto o Tribunal de Contas refere que tendo em conta que 2019 corresponde ao penúltimo ano do período de

programação e que, em termos absolutos, a despesa comunitária validada no âmbito do Portugal 2020 ascendia

a 11 633,9 M€, representando uma taxa de execução média de 45,0%, tal significa um baixo nível de execução,

apesar do progresso de 10,9 pp face a 2018. Salienta-se o elevado montante de despesa comunitária por

executar até final de 2023, no valor de 14 225,6 M€, data limite para a elegibilidade das despesas a

cofinanciamento no âmbito do PT 2020.

O Tribunal de Contas destaca, ainda, (no período 2014-2020) acima desta taxa, destaca-se o FEADER com

a taxa de execução de 64,2%.