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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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de poder (82 comunicações), a participação económica em negócio (70 comunicações), a prevaricação (57

comunicações), e um conjunto de comunicações associadas a diversos crimes dispersos (32 comunicações)».

Conclui que «os resultados desta análise suscitam uma vez mais e tal como nos anos anteriores, a necessidade

de as entidades do Setor Público reforçarem a adoção das recomendações do CPC sobre planos de prevenção

de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros

instrumentos de promoção da Ética e da Integridade, como sejam Códigos de Ética e de Conduta e Manuais de

Boas Práticas».

Foi ainda divulgado em 30 de março de 202124, o Relatório Anual de Segurança Interna25 de 2020, que inclui

dados sobre corrupção e criminalidade conexa. E, no dia 28 de abril de 2021 foi lançado o portal Mais

Transparência26, portal de informação sobre vários temas de gestão dos recursos públicos do Estado português,

que apresenta dados da Administração Pública de forma simples e acessível por forma a reforçar o escrutínio e

a estimular a cidadania.

Por último, importa indicar que no sítio da Direção-Geral da Política de Justiça27 pode ser consultada diversa

informação relacionada com o fenómeno da corrupção, cumprindo destacar a disponibilização do dossiê

temático Prevenir e combater a corrupção28, e a divulgação de estatísticas29 nesta matéria.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Sobre a matéria do «enriquecimento injustificado», existem pendentes na Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 807/XIV/2.ª (CH) – Altera o código penal e cria o artigo 335.º-A, definindo o crime de

enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos e subjetivos de aplicação, bem

como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou não titular de cargo político;

• Projeto de Lei n.º 798/XIV/2.ª (PCP) – Criminalização do enriquecimento injustificado (52.ª alteração ao

Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, e 7.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de

julho);

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 4/XIV/2.ª (CH) – Pela consagração constitucional da compatibilidade

entre o princípio da presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilícito.

Não existem ao momento, petições pendentes em Comissão, que tenham por objeto a matéria do

enriquecimento injustificado.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, localizámos as seguintes iniciativas legislativas

pretéritas, com objeto idêntico ao das iniciativas em apreço:

• Projeto de Lei n.º 221/XIII/1.ª (PCP) – Enriquecimento Injustificado, 35.ª alteração ao Código Penal

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração

à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, de 2016-05-05;

• Projeto de Lei n.º 160/XIII/1.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, de 2016-04-12;

• Projeto de Lei n.º 150/XIII/1.ª (PS) – Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos

24 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=relatorio-anual-de-seguranca-interna-2021 25 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDQ1NAUABR26oAUAAAA%3d 26 https://transparencia.gov.pt/ 27 https://dgpj.justica.gov.pt/ 28 https://dgpj.justica.gov.pt/Documentos/Prevenir-e-combater-a-corrupcao/O-que-e-a-corrupcao 29 https://estatisticas.justica.gov.pt/sites/siej/pt-pt/Paginas/Corrupcao.aspx