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24 DE JUNHO DE 2021

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políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados, de 2016-04-01;

• Projeto de Lei n.º 798/XII/4.ª (PSD e CDS-PP)** – Enriquecimento ilícito (*), de 2015-02-27;

• Projeto de Lei n.º 782/XII/4.ª (PCP) – Enriquecimento injustificado (35.ª alteração ao Código Penal

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, 4.ª alteração à lei n.º 34/87, de 16 de julho, e 6.ª alteração

à lei n.º 4/83, de 2 de abril), de 2015-02-17;

• Projeto de Lei n.º 766/XII/4.ª (BE) – Combate o enriquecimento injustificado, de 2015-02-04;

• Projeto de Lei n.º 72/ XII/1.ª (PSD e CDS-PP)* – Enriquecimento ilícito, de 2011-09-19;

• Projeto de Lei n.º 11/ XII/1.ª (PCP)* – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-07-11;

• Projeto de Lei n.º 5/ XII/1.ª (BE)* – Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do Controle Público da Riqueza

dos Titulares de Cargos Políticos;

• Projeto de Lei n.º 4/ XII/1.ª (BE)* – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-07-01;

• Projeto de Lei n.º 512/ XI/2.ª (BE) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-02-02;

• Projeto de Lei n.º 494/ XI/2.ª (PCP) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2011-01-13;

• Projeto de Lei n.º 89/ XI/1.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas, de

2009-12-03;

• Projeto de Lei n.º 43/ XI/1.ª (BE) – Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, de 2009-11-12;

• Projeto de Lei n.º 25/ XI/1.ª (PCP) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2009-11-02;

• Projeto de Lei n.º 769/ X/4.ª (BE) – Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, de 2009-04-30;

• Projeto de Lei n.º 768 /X/4.ª (BE) – Combate ao enriquecimento injustificado, de 2009-04-30;

• Projeto de Lei n.º 747/X/4.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções, de 2009-04-

17;

• Projeto de Lei n.º 726/ X/4.ª (PCP) – Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito, de 2009-04-08;

• Projeto de Lei n.º 374/ X/2.ª (PSD) – Crime de enriquecimento ilícito, de 2007-03-29.

(*) Estas iniciativas deram origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 37/XII, que foi declarado inconstitucional.

(**) Esta iniciativa deu origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 369/XII, igualmente, declarado inconstitucional.

No que diz respeito aos antecedentes parlamentares de petições relacionadas com a matéria do

enriquecimento injustificado, a base de dados devolveu-nos a:

• Petição n.º 489/XIII/3.ª, de 15 de março de 2018, intitulada «Solicitam referendo sobre a legislação da

‘delação premiada’ e do ‘enriquecimento injustificado’» subscrita por 4080 peticionários;

• Petição n.º 164/XI/2.ª, de 18 de março de 2011, intitulada «Pela criminalização do enriquecimento ilícito

dos titulares de cargos políticos», subscrita por 30 000 peticionários.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 805/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), deu

entrada na Assembleia da República a 21 de abril de 2021, foi admitido e baixou na generalidade à Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República no

dia 22 de abril, tendo sido anunciado na sessão plenária do mesmo dia.

O Projeto de Lei n.º 816/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), deu entrada

na Assembleia da República a 29 de abril de 2021, data em que foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 5 de maio.

O Projeto de Lei n.º 843/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

e deu entrada a 19 de maio de 2021. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, no dia 20 de maio de

2021, tendo sido anunciado na sessão plenária do mesmo dia.