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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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em aparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente

a utilizadores finais em território nacional;

ss) «Refeições prontas a consumir, no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio», os

pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio

(take away, drive in, home-delivery, ou semelhantes);

tt) «Regeneração de óleos usados», qualquer operação de reciclagem que permita produzir óleos de base

mediante a refinação de óleos usados, designadamente através da remoção dos contaminantes, produtos de

oxidação e aditivos que os referidos óleos contenham;

uu) (Revogada.)

vv) (Revogada.)

ww) «Reutilização de componentes de VFV» qualquer operação através da qual os componentes de VFV

sejam utilizados para o mesmo fim para que foram concebidos;

xx) «Remoção», o tratamento manual, mecânico, químico ou metalúrgico mediante o qual substâncias,

misturas e componentes perigosos ficam confinados num fluxo identificável ou parte identificável de um fluxo no

processo de tratamento, sendo que uma substância, mistura ou componente é identificável caso possa ser

controlada para verificar que o tratamento é seguro em termos ambientais;

yy) «Resíduos de baterias e acumuladores provenientes de utilizadores finais particulares», resíduos de

baterias e acumuladores provenientes do setor doméstico, bem como os provenientes de fontes comerciais,

industriais, institucionais e outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes aos resíduos de

baterias e acumuladores provenientes do setor doméstico;

zz) «Resíduos de embalagens», qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição

de resíduos estabelecida na alínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º do RGGR, excluindo os resíduos resultantes da sua

produção;

aaa) «REEE», quaisquer EEE que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais

consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado;

bbb) «REEE provenientes de utilizadores particulares», REEE provenientes do setor doméstico, bem como

de fontes comerciais, industriais, institucionais e outras que, pela sua natureza e quantidade, sejam semelhantes

aos provenientes do setor doméstico, sendo que os REEE suscetíveis de serem utilizados tanto por utilizadores

particulares como por utilizadores não particulares devem ser, em qualquer caso, considerados como REEE

provenientes de particulares;

ccc) «Rotação», uma viagem realizada por uma embalagem reutilizável a partir do momento em que é

colocada no mercado, juntamente com as mercadorias que se destina a conter, proteger, manusear, entregar

ou apresentar até ao momento em que é reenviada para reutilização num sistema de reutilização de

embalagens, com vista à sua colocação repetida no mercado juntamente com as mercadorias;

ddd) «Saco de plástico», um saco com ou sem pega, feito de plástico, que é fornecido ao consumidor no

ponto de venda de mercadorias ou produtos;

eee) «Saco de plástico leve», um saco de plástico com uma parede de espessura inferior a 50 (mi)m;

fff) «Saco de plástico muito leve», um saco de plástico com uma parede de espessura inferior a 15 (mi)m

necessário para efeitos de higiene ou fornecido como embalagem primária de alimentos a granel quando isso

ajudar a evitar o desperdício de alimentos;

ggg) «Setor da distribuição», setor de atividade que procede à comercialização do produto;

hhh) «Setor doméstico», setor relativo às habitações;

iii) «Setor HORECA», setor de atividade relativo aos empreendimentos turísticos, ao alojamento local e aos

estabelecimentos de restauração e bebidas;

jjj) «Sistema individual», sistema através do qual o produtor do produto, o embalador, ou o fornecedor de

embalagens de serviço, assume individualmente a responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o produto

ou embalagem se transforma;

kkk) «Sistema integrado», sistema através do qual o produtor do produto, o embalador ou o fornecedor de

embalagens de serviço, assume coletivamente e transfere para uma entidade gestora licenciada para o efeito a

responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o produto ou embalagem se transforma;

lll) «Sistema de reutilização de embalagens», disposições de caráter organizativo, técnico ou financeiro que