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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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t) «Embalagem de serviço», embalagem que se destine a enchimento num ponto de venda para

acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor;

u) «Embalagem não reutilizável ou de utilização única», uma embalagem que não é reutilizável nos termos

da alínea v);

v) «Embalagem reutilizável», embalagem que tenha sido concebida, projetada e colocada no mercado para

perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida, através de um novo enchimento no produtor do

produto ou da reutilização para o mesmo fim para que foi concebida, e que esteja em conformidade com a

Norma Portuguesa NP EN 13429:2005: Embalagem; Reutilização, com a redação que venha a ter a cada

momento, bem como com a norma que a substitua;

w) «Entidade terceira acreditada», uma entidade juridicamente distinta e independente do sujeito passivo,

que esteja acreditada nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 9 de julho de 2008;

x) «Equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)», os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de

campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração,

transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não

superior a 1 000 V para corrente alterna e 1 500 V para corrente contínua;

y) «Ferramenta elétrica sem fios», qualquer aparelho portátil, alimentado por pilhas ou acumuladores e

destinado a atividades de construção, manutenção ou jardinagem;

z) «Ferramentas industriais fixas de grandes dimensões», grande conjunto de máquinas, de equipamentos e

ou de componentes que funcionam em conjunto para uma aplicação específica, instalados de forma permanente

e desmontados por profissionais num dado local e utilizados e sujeitos a manutenção por profissionais numa

instalação de produção industrial ou numa instalação de investigação e desenvolvimento;

aa) «Fornecedor de embalagem de serviço», o produtor de embalagens de serviço, na aceção da alínea rr);

bb) «Frações de REEE», materiais separados através do tratamento de REEE, incluindo a descontaminação,

desmantelamento ou qualquer outro processo de tratamento;

cc) «Fragmentação», a operação de corte e ou retalhamento de VFV, inclusivamente para a obtenção direta

de sucata de metal reutilizável;

dd) «Informações de desmantelamento», todas as informações necessárias ao tratamento adequado e

compatível com o ambiente de um VFV;

ee) «Instalação fixa de grandes dimensões», uma combinação de grandes dimensões de diversos tipos de

aparelhos e, em certos casos, de outros dispositivos que, cumulativamente:

i) Sejam montados, instalados e desmontados por profissionais;

ii) Se destinem a ser permanentemente utilizados como elementos de um edifício ou de uma estrutura numa

localização própria predefinida; e

iii) Apenas possam ser substituídos pelo mesmo tipo de equipamento especificamente concebido para o

efeito;

ff) «Grandes superfícies comerciais», o estabelecimento de comércio a retalho, alimentar ou não alimentar,

que disponha de uma área de venda contínua igual ou superior a 2000 m2, na aceção da alínea x) do artigo 2.º

do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;

gg) «Máquina móvel não rodoviária», qualquer máquina móvel, equipamento transportável ou veículo com

ou sem carroçaria ou rodas, não destinado ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, incluindo

as máquinas instaladas no chassis de veículos destinados ao transporte rodoviário de passageiros ou

mercadorias;

hh) «Óleos usados», quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que constituam

resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos

lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos;

ii) «Operador no âmbito dos fluxos de resíduos», quaisquer produtores do produto, embaladores, fabricantes

e fornecedores de materiais e componentes do produto, transformadores do produto e seus componentes,

importadores, distribuidores, comerciantes, utilizadores, operadores de recolha de resíduos, operadores de