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28 DE JUNHO DE 2021

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Artigo 100.º

Qualificação de operadores

Os operadores de tratamento de resíduos que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam

a operar no âmbito de um fluxo específico de resíduos, são obrigados, no prazo de 12 meses a contar da

definição por parte da APA IP, dos requisitos de qualificação a que se refere o artigo 8.º, ao cumprimento dos

mesmos.

Artigo 101.º

Normas técnicas para transporte de óleos usados

Até publicação nos sítios da internet da APA, IP, e da DGAE da norma técnica referente ao transporte de

óleos usados, mantém-se em vigor a Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro.

Artigo 102.º

Norma transitória

(Revogado.)

Artigo 103.º

Norma revogatória

1 – São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à

gestão de embalagens e resíduos de embalagens, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do

artigo anterior.

b) O Decreto-Lei n.º 407/98, de 21 de dezembro, que estabelece as regras respeitantes aos requisitos

essenciais da composição das embalagens;

c) O Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão

de pneus e pneus usados, na sua redação atual;

d) O Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão

de óleos novos e óleos usados, na sua redação atual;

e) O Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão

de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, na sua redação atual;

f) O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e

acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de

acumuladores, na sua redação atual;

g) O Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos, na sua redação atual;

h) A Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que regula o transporte de óleos usados;

i) A Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, que estabelece regras de funcionamento dos sistemas de

consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e não reutilizáveis, bem como do sistema integrado aplicável

apenas às embalagens não reutilizáveis, na sua redação atual;

j) A Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a regulamentação prevista na Lei n.º 82-

D/2014, de 31 de dezembro, quanto à contribuição sobre os sacos de plástico leves, na sua redação atual;

k) O Despacho n.º 9276/2004, de 10 de maio, que define o modelo do certificado de destruição de veículos

em fim de vida;

l) O Despacho n.º 9593/2015, de 24 de agosto, que define a metodologia para elaborar os requisitos e as

regras para o processo de qualificação de operadores de gestão de resíduos, no âmbito do Sistema Integrado

de Gestão de Embalagens Resíduos de Embalagens em Agricultura (Valorfito).

2 – São também revogadas as alíneas c) e g) do n.º 1 e a alínea q) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º