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20 DE JULHO DE 2021

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A presente iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e

pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de

Ministros em 20 de maio de 2021, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal e doutrinário da iniciativa em apreço, remete-se para a nota

técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em

apreciação.

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Após consulta à AP, constatou-se que na XIII Legislatura foi apresentada a seguinte iniciativa legislativa

sobre matéria idêntica ou conexa:

• Proposta de Lei n.º 206/XIII/4.ª (GOV) – «Autoriza o Governo a alterar os requisitos de acesso e de

exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e

manutenção de edifícios e sistemas», tendo a mesma caducado em 24 de outubro de 2019.

Por sua vez, na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria

idêntica ou conexa:

• Proposta de Lei n.º 157/XII/2.ª (GOV) – «Aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das

Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e das Entidades Inspetoras de Instalações de

Elevação, e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno», a

qual deu origem à Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.

• Proposta de Lei n.º 155/XII/2.ª (GOV) – «Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de

perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e

sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva

2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais», a qual deu origem à Lei n.º 58/2013,

de 20 de agosto.

6 – Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, no dia 26 de maio, a audição, por escrito, da

Assembleia Legislativa e do Governo da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

No dia 7 de junho, foi recebido o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a

qual emitiu parecer favorável à iniciativa ora em causa, sugerindo o aditamento de um novo número ao artigo

17.º, de modo a ressalvar «que o produto das coimas resultantes das contraordenações previstas na presente

Proposta de Lei, aplicadas nas Regiões Autónomas, constituem receita própria destas».

Por sua vez, o Governo da Região Autónoma dos Açores declarou a 16 de junho nada ter a opor à

aprovação da proposta de lei.