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20 DE JULHO DE 2021

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Data de admissão: 25 de maio de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rita Nobre e Liliane Sanches da Silva (DAC), José Filipe Sousa (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Sandra Rolo (DILP) e Rosalina Espinheira (BIB). Data: 9 de junho de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa visa habilitar o Governo a proceder à revisão dos requisitos de acesso e de exercício da

atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

A necessidade de proceder à revisão dos referidos requisitos justifica-se pelo facto de o regime consagrado

na Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto1, que «Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de

perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e

sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva

2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento

das qualificações profissionais», se encontrar desatualizado face à legislação atualmente em vigor, em

especial, face ao estatuído no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Neste âmbito, assinale-se que o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que promoveu a regulação

do SCE e que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 30 de maio de 20182, consagrou «novas tarefas e obrigações relacionadas com a gestão dos

consumos de energia dos edifícios e de inspeção periódica de determinados sistemas técnicos abrangidos

pelo SCE», aumentando, assim, o rigor e a complexidade técnica das tarefas e obrigações afetas às

atividades de certificação do desempenho energético e de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

Face ao exposto, o Governo propõe legislar sobre a matéria em apreço, motivo pelo qual solicita

autorização legislativa à Assembleia da República.

A proposta de lei identifica, indubitavelmente, o seu objeto (artigo 1.º), o seu sentido e extensão (artigo 2.º)

e a duração da autorização (artigo 3.º), nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da Constituição da República

Portuguesa (Constituição).

Por último, refira-se que da iniciativa apresentada faz parte integrante o projeto de Decreto-Lei, composto

por 21 artigos, a ser autorizado.

1 Diploma disponível no sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas, com exceção da Constituição da República Portuguesa, são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário. 2 DIRETIVA 2019/944/UE do Parlamento Europeu e do Conselho. J.O. Série L [Em linha]. 158 (2019-06-14) 125-199. [Consult. 4 jun. 2021]. Disponível em WWW: