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II SÉRIE-A — NÚMERO 171

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Assinala-se que todos os pareceres recebidos serão disponibilizados na página da iniciativa.

7 – Avaliação prévia de impacto

De acordo com a informação prestada pelo proponente na ficha de avaliação prévia de impacto de género

da presente iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, a mesma indica uma

valoração neutra do impacto de género.

Nesta fase do processo legislativo a redação das iniciativas não suscita qualquer questão relacionada com

a linguagem discriminatória em relação ao género.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Por ser de emissão facultativa, a Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão da

iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – A Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV), que visa autorizar o Governo a estabelecer os requisitos de

acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, cumpre

todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

2 – A proposta de lei sub judice está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para

discussão e votação na generalidade;

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2021.

A Deputada autora do parecer, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão do dia 7 de julho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota

técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 100/XIV/2.ª (GOV)

Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos

do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios