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15 DE SETEMBRO DE 2021

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Política Agrícola Comum (PAC) para o período compreendido entre 2023-2027.

Neste âmbito, o Governo deu início à elaboração do PEPAC (Plano Estratégico de Portugal no âmbito da

Política Agrícola Comum), que terá de ser entregue à União Europeia até 1 de janeiro de 2022.

No entanto, apesar da importância estratégica deste plano para a agricultura portuguesa nos próximos anos

e, tendo em conta, a importância das políticas agrícolas no combate às alterações climáticas, o Governo ainda

não tornou pública a versão final do PEPAC, que estava prevista para julho, não realizou a 2.ª fase de consulta

alargada que estava prevista para decorrer entre agosto e outubro e não disponibilizou o resumo do processo

de consulta às partes interessadas.

Em abril deste ano, a Ministra da Agricultura sublinhou em comunicado ser «intenção do Governo apresentar

o primeiro draft do PEPAC para Portugal no verão, sendo, para isso, fundamental o cumprimento da prioridade

da Presidência Portuguesa que corresponde à conclusão da reforma da PAC»1. Contudo, continuamos a

desconhecer o conteúdo do documento.

Este atraso e falta de transparência deste processo, que envolve um investimento avultado e que constitui

uma das principais ferramentas para a economia e desenvolvimento regional, bem como para uma transição

fundamental e inevitável para modos de produção mais sustentáveis, podem comprometer a realização de um

processo ponderado e que vá ao encontro das reais necessidades do nosso território e dos recentes alertas por

parte da comunidade científica.

Neste sentido, é entendimento do Grupo Parlamentar do PAN estabelecer um prazo ao Governo para

entregar na Assembleia da República o primeiro draft do PEPAC na Assembleia da República, para que seja

realizada uma aprofundada análise do documento, para que o processo seja realizado de uma forma

democrática e transparente, inclusiva, célere, mas com a merecida ponderação e o máximo de contributos para

que os fundos destinados à agricultura portuguesa nos próximos anos sejam usados de forma responsável, na

produção de uma alimentação saudável e que respeite os recursos naturais e o equilíbrio natural do nosso

território e do nosso planeta, contribuindo para minimizar os efeitos das alterações climáticas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei obriga o Governo a entregar à Assembleia da República o Plano Estratégico de Portugal no

âmbito da Política Agrícola Comum 2023-2027.

Artigo 2.º

Obrigatoriedade de entrega do Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum

2023-2027

Até ao dia 31 de outubro de 2021, o Governo entrega à Assembleia da República o Plano Estratégico de

Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum 2023-2027.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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1 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=pepac-vai-contribuir-para-uma-gestao-ativa-e-sustentavel-de-todo-o-territorio