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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Conforme consta na Nota Técnica6, «as bases do financiamento do ensino superior foram aprovadas pela

Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto7, prevendo o seu artigo 4.º que anualmente deve o Estado fixar na Lei do

Orçamento, o orçamento de funcionamento base das atividades de ensino e formação das instituições, incluindo

as suas unidades orgânicas ou as estruturas específicas, sendo o mesmo indexado a um orçamento de

referência, com dotações calculadas «de acordo com uma fórmula baseada em critérios objetivos de qualidade

e excelência, valores padrão e indicadores de desempenho equitativamente definidos para o universo de todas

as instituições e tendo em conta os relatórios de avaliação conhecidos para cada curso e instituição'». Mais se

diz que 'o financiamento das instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas foi objeto do artigo

72.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro8, sendo onde ficou previsto que, até ao final da sessão legislativa,

o Governo promove os estudos necessários, com vista à majoração do financiamento das instituições públicas

de ensino superior das regiões autónomas, para compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia

e contribuir para o reforço da coesão territorial e apresenta-os à Assembleia da República'».

Da nota técnica9 retira-se ainda quanto às Iniciativas pendentes que «consultada a base de dados da

Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas

legislativas ou petições sobre matéria idêntica ou conexa com a da presente iniciativa» e, quanto aos

antecedentes parlamentares, o seguinte:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIII/3.ª – Proposta de Lei

100 Aprova o

Orçamento do Estado para 2018

2017-10-13 GOV

Aprovado Contra: PSD, CDS-PP Favor: PS, BE, PCP,

PEV, PAN

[DAR II série A n.º 22, 2017.11.02, da 3.ª SL da XIII Leg 1.º Supl.

(pág. 57-62)]

XIII/2.ª – Proposta de Lei

37 Aprova o

Orçamento do Estado para 2017

2016-10-14 GOV

Aprovado Contra: PSD, CDS-PP Favor: PS, BE, PCP,

PEV, PAN

DAR II série A N.º 14/XIII/2 2.º Supl. 2016-10-14

XIII/1.ª – Proposta de Lei

12 Aprova o

Orçamento do Estado para 2016

2016-02-05 GOV

Aprovado Contra: PSD, CDS-PP

Abstenção: PAN Favor: PS, BE, PCP,

PEV

[DAR II série A n.º 41, 2016.02.05, da 1.ª SL da XIII Leg (pág. 137-

252)]

De realçar que:

• A Proposta de Lei n.º 12/XIII/1.ª (GOV) deu origem à Lei n.º 7-A/2016 – Orçamento do Estado para 2016;

• A Proposta de Lei n.º 37/XIII/2.ª (GOV) deu origem à Lei n.º 42/2016 – Orçamento do Estado para 2017;

• A Proposta de Lei n.º 100/XIII/3.ª (GOV) deu origem à Lei n.º 114/2017 – Orçamento do Estado para 2018.

6 Ver páginas 2 e seguintes da nota técnica. 7 Diploma (aqui na sua versão consolidada) retirado do portal oficial dre.pt. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 8 aqui na sua versão consolidada. 9 Ver páginas 3 e 4 da nota técnica.