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6 DE OUTUBRO DE 2021

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separador relativo às iniciativas da CTSS em apreciação pública na II Sessão Legislativa. Entre estes,

destacamos o da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-IN), extensível a todas as

iniciativas em apreço, que reconhece como positiva qualquer iniciativa legislativa que tenha subjacente a

concretização do reforço e promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na vida. Sem

embargo, esta organização considera que «o objectivo da igualdade não pode ser alcançado à custa da omissão

dos direitos específicos que devem ser atribuídos às mulheres em função da sua condição biológica». No que

se refere às iniciativas em apreço, sublinha que «180 dias de licença parental inicial de gozo exclusivo pela mãe,

sem possibilidade de partilha com o outro progenitor, nos parece claramente excessivo e penalizador para a

própria mulher» e que no que concerne «a proposta de alargamento da licença parental inicial a 210 dias, […]

entendemos que uma mais ampla possibilidade de partilha deste período entre ambos os progenitores, se

mostra mais adequado».

• Regiões Autónomas

Relativamente ao Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª (PCP), S. Ex.ª oPresidente da Assembleia da República promoveu, a 20 de janeiro de 2021, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através

de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Os respetivos pareceres podem ser

consultados na página eletrónica das iniciativas legislativas.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes das fichas de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado, na sua

maioria, uma valoração neutra do impacto de género, com exceção do Projeto de Lei n.º 622/XIV/2.ª (CDS-PP),

que exprime uma valoração positiva.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

FOUBERT, Petra – Child care leave 2.0: suggestions for the improvement of the EU maternity and parental

leave directives from a rights perspective. Maastricht journal of European and comparative law. Maastricht. ISSN 1023-263X. Vol. 24, n.º 2 (2017), p. 245-263. Cota: RE-226

Resumo: Neste artigo, a autora analisa o «Roadmap for a new start to address the challenges of work-life

balance faced by working families», lançado em agosto de 2015 pela Comissão Europeia.

Segundo a autora, embora seja pertinente a criação de um quadro jurídico coerente, com pleno respeito pela

igualdade de oportunidades para mulheres e homens no mercado de trabalho, dois aspetos permaneceram

ausentes deste documento: o foco principal do documento ainda está na família nuclear e a divisão de género

nas atividades de cuidado à família.

Na primeira parte deste artigo, a autora fornece uma visão crítica do quadro legislativo atual. Na segunda

parte apresenta uma série de sugestões para um novo quadro legislativo que não prejudique as trabalhadoras

e que atenda a todos os tipos de famílias.