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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – Maternity and paternity at work [Em linha]: law and practice across the world. Geneva: ILO, 2014. [Consult. 19 jan. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=117723&img=2123&save=true>

Resumo: Este estudo analisa a legislação e as práticas nacionais, no que respeita à maternidade e à

paternidade no trabalho, em 185 países, entre os quais Portugal. Aborda as licenças de maternidade e

paternidade, os respetivos subsídios, a proteção no emprego, a proteção na saúde e as disposições relativas à

amamentação e à prestação de cuidados às crianças.

OCDE – Family Database [Em linha]: PF2.1: Parental leave systems. [Paris]: OECD, 2019. [Consult. 19 jan. 2021]. Disponível em WWW:

Resumo: Este indicador, retirado da Base de Dados da OCDE sobre as famílias, fornece uma visão geral

dos sistemas de licença parental nos países da OCDE e da União Europeia, estando atualizado até agosto de

2019. São abordados os vários tipos de licenças parentais: as licenças de maternidade, as licenças parentais

concedidas aos pais, as licenças parentais suplementares e as licenças de assistência à família para cuidar das

crianças até aos 3 anos de idade. São ainda apresentados quadros com os respetivos subsídios nos vários

países da OCDE.

REBELO, Glória – As licenças, as faltas e as dispensas no âmbito da proteção da parentalidade no trabalho.

Prontuário de Direito do Trabalho. ISSN 0873-4895. Coimbra. N.º 1 (2020), p. 173-199. Cota: RP-214. Resumo: «Desde 2009, com a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou a revisão do Código do

Trabalho, que a tutela da maternidade e a tutela da paternidade se encontram unificadas num mesmo regime

no Código do Trabalho, sob a expressão ‘parentalidade’ associada não só à ideia de protecção da maternidade

e da paternidade mas também ao propósito da afirmação da igualdade de género no trabalho. O presente texto

analisa as ausências ao trabalho no âmbito destes direitos, assim como as alterações introduzidas pela Lei n.º

120/2015, de 1 de setembro, que procedeu à nona alteração ao Código do Trabalho, e pela Lei n.º 90/2019, de

4 de setembro, que procedeu à décima quarta alteração ao Código do Trabalho.»

UNIÃO EUROPEIA. Comissão Europeia – Flash eurobarometer 470 [Em linha]: work-life balance. Bruxelas: European Commission, 2018. [Consult. 19 jan. 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127032&img=12710&save=true>

Resumo: Com o objetivo de abordar a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho, a Comissão

Europeia lançou uma iniciativa sobre o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, que visa permitir às

pessoas com responsabilidades de cuidar de melhor equilibrarem a sua vida profissional e familiar e incentivar

uma melhor partilha das responsabilidades entre mulheres e homens. A iniciativa consiste em medidas

legislativas e não legislativas, foi publicada em 26 de abril de 2017 e introduz novas ou reforça as normas

mínimas existentes para a licença de paternidade, licença parental, licença profissional e regimes de trabalho

flexíveis.

O inquérito Eurobarómetro que apresentamos ajuda a comparar as necessidades dos cidadãos, a

disponibilidade e utilização prática das licenças e as modalidades de trabalho flexíveis nos Estados-Membros.

Neste documento são apresentadas as opiniões dos cidadãos europeus relativamente a diferentes medidas de

equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar. E, uma vez que um dos principais objetivos da

iniciativa é melhorar a igualdade entre homens e mulheres, as diferenças nas respostas dadas pelas mulheres

e pelos homens são de particular interesse.

UNIÃO EUROPEIA. Instituto Europeu para a Igualdade de Género – Eligibility for parental leave in EU Member States [Em linha]. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2020. [Consult. 19 jan. 2021]. Disponível na intranet da AR: