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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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lei (artigo 11.º da Lei n.º 62/2007).

Como conta da exposição de motivos do diploma que altera o Regime Jurídico dos graus e diplomas do

ensino superior, na sua redação atual – Decreto-Lei n.º 65/2018, de 19 de agosto – «É notório que em 2007 foi

dado um passo fundamental para a criação de um novo sistema de avaliação do ensino superior, com a

publicação da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto , que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do

ensino superior, a que se seguiu o Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, que criou a Agência de

Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e aprovou os seus estatutos. A referida legislação veio

promover um novo processo de avaliação e acreditação totalmente integrado no contexto europeu e seguindo

as melhores práticas internacionais, tendo sido confiado à A3ES um papel central na efetiva garantia de

qualidade do ensino superior. A exigência imposta nos processos de acreditação dos cursos promoveu a

consciencialização em relação à qualidade das ofertas formativas em todas as instituições de ensino superior,

o que se evidenciou pelo facto de a maioria dos cursos descontinuados terem resultado de decisão voluntária

das instituições e não por ação direta da A3ES».

O Decreto-Lei n.º 65/2018 veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que «Aprovou o regime

jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei

n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º

da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior)», que tinha sido

alterado entretanto pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro que «Criou o diploma de técnico superior

profissional e procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho».

Por fim, registe-se o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho e alterado pelos Decreto-Lei n.os 69/88, de 3 de março7; 207/2009, de 31

de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio (que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar,

ao Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto).

O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto «Aprovou um conjunto de regras complementares do processo

de transição dos docentes do ensino superior politécnico».

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica ou conexa com a da

presente iniciativa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIII/2.ª – Projeto de Lei

306 Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo

2016-09-30 CDS-PP

Rejeitado Contra: PS, BE,

PCP, PEV Abstenção: PSD A Favor: CDS-PP

[DAR II série A n.º 7, 2016.09.30, da 2.ª SL da

XIII Leg (pág. 6-20)]

7 Revogado a partir de 28.03.2021 pelo Decreto-Lei n.º 23/2021, de 23 de março (Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991).