O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE OUTUBRO DE 2021

33

profissional.

O artigo 4. deste real decreto preceitua sobre os vários níveis da formação profissional, como expressa a

alínea c) desta norma, um deles é de grau superior.

• O Real Decreto 1027/2011, de 15 de julio, por el que se establece el Marco Español de Cualificaciones

para la Educación Superior (texto consolidado), dispositivo que enuncia os quatros graus académicos no sistema

educativo espanhol: o de técnico superior atribuído àqueles que concluem a formação profissional superior e o

ensino artístico e desportivo superior; o de licenciado; o de mestre e o de doutor.

• O Real Decreto 412/2014, de 6 de junio, por el que se establece la normativa básica de losprocedimientos

de admisión a las enseñanzas universitarias oficiales de Grado determina na alínea e) do n.º 1 do artigo 3. que,

podem ingressar no ciclo de estudos de licenciatura, os estudantes a quem foi concedidos os títulos oficiais de

técnico superior em formação profissional, técnico superior em artes plásticas ou em desporto ou dos títulos,

diplomas ou estudos reconhecidos como equivalentes.

• O Real Decreto 99/2011, de 28 de enero, por el que se regulan las enseñanzas oficiales de doctorado

que traça o regime jurídico do terceiro ciclo de estudos universitários conducente à aquisição do grau académico

de doutor.

Ao longo do seu articulado são definidas, entre outras, matérias como a estrutura dos estudos de

doutoramento (artigo 3.), a organização da formação (artigo 4.), as competências que devem ser adquiridas

pelos doutorandos (artigo 5.), os requisitos de acesso ao doutoramento como ser titular de um diploma de

licenciatura ou equivalente e de mestre ou equivalente e que tenha obtido, nestes dois ciclos de estudos, 300

créditos ECTS34 (artigo 6.), os critérios de admissão (artigo 7.).

Nos termos do n.º 1 do artigo 9. deste real decreto, as universidades podem criar escolas de doutoramento,

de acordo com as normas dos respetivos estatutos e da legislação aprovada pela comunidade autónoma onde

a instituição de ensino superior se localiza.

Da leitura de todos os normativos acima referidos conclui-se que, embora a formação profissional superior e

o ensino artístico e desportivo superior sejam parte integrante da educação superior neste país, os estudantes,

titulares dos graus que emergem da conclusão dos respetivos ciclos formativos, que pretendam obter o grau

académico de doutor devem ingressar e concluir os ciclos de estudos da licenciatura e do mestrado.

Expressa, ainda, a alínea a) do n.º 1 da disposicion adicional trigésima tercera da Ley Orgánica 2/2006, de 3

de mayo, de Educación que, podem ingressar na universidade, sem necessidade de realizar a prova de acesso,

os estudantes que tenham obtido o título de técnico superior de formação profissional, de técnico superior de

artes plásticas e desenho e de técnico superior de desporto.

FRANÇA

O artigo L612-1 do Code de l`éducation35 expressa que o desenvolvimento dos estudos superiores é

organizado em ciclos. O número, a natureza e a duração dos ciclos podem variar em função dos estudos

lecionados. Cada ciclo, segundo os seus objetivos próprios, faz parte da orientação dos estudantes, da sua

educação geral, da aquisição de conhecimentos de uma qualificação profissional, da formação para o

empreendedorismo, a investigação, o desenvolvimento da personalidade, o sentido de responsabilidade e a

capacidade de trabalhar individualmente e em equipa.

No decurso de cada ciclo são atribuídos diplomas nacionais ou diplomas do estabelecimento nos quais são

reconhecidos os conhecimentos, as competências ou qualificações profissionais adquiridas. Os graus de

licenciado, de mestre e de doutor são conferidos, respetivamente, no primeiro, segundo e terceiro ciclo de

estudos.

No que concerne ao título de doutor, como resulta do segundo parágrafo do artigo L612-7 do mesmo código,

as formações de doutores são ministradas pelas écoles doctorales36 (escolas de doutoramento).

O artigo L711-2 conjugado com o artigo L711-1 do Code de l`éducation descreve as tipologias de

34 Abreviatura de European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos) 35 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. 36 Cfr. anuário das escolas de doutoramento disponível em https://doctorat.campusfrance.org/phd/dschools/main, consultado no dia 7-09-

2021.