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6 DE OUTUBRO DE 2021

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III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação foi apresentada por uma comissão representativa de cidadãos, ao abrigo e nos

termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República8 (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

É subscrita por mais de 20 000 cidadãos eleitores, observando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, e assume a forma de projeto de lei, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento

e no artigo 4.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, uma vez que define concretamente o sentido das modificações

a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 23 de abril de 2021. Foi admitido e baixou para discussão na

generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª) a 17 de agosto, por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, o agendamento da discussão na generalidade

deve ser promovido pelo Presidente da Assembleia da República para uma das 10 reuniões plenárias seguintes

à receção do parecer da Comissão.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

A lei formulário9 contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas

que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da presente iniciativa legislativa – «Valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente»

– traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98,

de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Todavia, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto

de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final, para ir ao encontro

das regras de legística formal, segundo as quais «o título de um ato de alteração deve referir o título do ato

alterado». Assim, caso seja aprovada na generalidade, sugere-se a seguinte redação para o título:

«Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86,

de 14 de outubro, e o regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10

de setembro».

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

No que respeita ao início de vigência, o artigo 3.º deste projeto de lei estabelece que a sua entrada em vigor

ocorrerá «no dia seguinte à sua publicação», mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em

caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

8 As ligações para a Constituição, o Regimento e a lei das iniciativas legislativas de cidadãos são feitas para o portal oficial da Assembleia da República. 9 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, que estabelece um conjunto de normas

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.