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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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obrazovanju31 (Lei da Atividade Científica e do Ensino Superior), neste pais, o ensino superior subdivide-se:

− No ensino universitário que se desenvolve nas universidades e respetivas instituições, a sua lecionação

fundamenta-se nos conhecimentos e metodologias científicas, aqui são realizadas as funções de pesquisa, de

desenvolvimento científico e de criação artística.

A sua finalidade é a qualificação dos estudantes para a integração em carreiras científicas, no ensino

superior, em atividades empresariais ou no setor público.

Os graus académicos conferidos nesta tipologia de ensino superior são o de licenciado, cuja duração do ciclo

de estudos é de três a quatro anos; o de mestre com referência à área de especialização, o seu ciclo decorre

entre um e dois anos e; o de doutor (em ciências ou em artes), cujo ciclo de estudos tem uma duração de três

anos e;

− No ensino profissional, que é concretizado através da organização e implementação de estudos

profissionais, os quais decorrem nas escolas de ensino superior profissional e nos politécnicos, o seu objetivo é

proporcionar os conhecimentos e as aptidões necessárias para a integração direta dos estudantes no mercado

de trabalho.

Os seus ciclos de estudos podem ser de curta duração (de dois a dois anos e meio), de graduação (de três

e, excecionalmente, quatro anos) e de especialização pós-graduação (de um a dois anos).

Cada nível de ensino superior profissional confere um título profissional específico, nos estudos de

profissionais de curta duração o título profissional concedido é o de candidato profissional com a indicação da

profissão; nos de graduação o título profissional é de licenciado com a referência da profissão e; nos de

especialização pós-graduação o estudante adquire o título de especialista com indicação da profissão.

Estatuem os n.os 2 e 3 do artigo 48.º da mesma lei que, as universidades podem criar faculdades, academias

de arte e departamentos, bem como outras unidades e, as escolas de ensino superior profissional e os

politécnicos não podem fundar outras instituições de ensino superior.

Relativamente à atribuição dos diferentes graus, académicos e profissionais deste sistema binário de ensino

superior, estes são disciplinados pela Zakon o akademskim i stručnim nazivima i akademskom stupnju (Lei de

Títulos Académicos e Profissionais e Graus Académicos – texto consolidado).

A agencija za znanost i visoko obrazovanje32 (Agência para a Ciência e Ensino Superior) apresenta várias

informações sobre o sistema de ensino superior e os tipos de programas de estudo existentes neste país.

ESPANHA

Como resulta do n.º 5 do artigo 3. da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación33, aeducação superior compreende, nesta ordem jurídica, o ensino universitário, o ensino artístico superior (artigos 54. a 58.),

a formação profissional superior (artigos 39. a 44.), o ensino profissional superior em artes plásticas e desenho

(artigos 51. a 53.) e o ensino superior desportivo (artigos 63. a 65.).

Cumpre referir que a regulação da educação superior encontra-se vertida em diversos diplomas, a saber:

• A Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades (texto consolidado) em concreto, o seu

artigo 7. estipula que, as universidades públicas são constituídas por escolas, faculdades, departamentos,

institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e outras estruturas necessárias para o

desempenho das suas tarefas.

• A Ley Orgánica 5/2002, de 19 de junio, de las Cualificaciones y de la Formación Profesional (texto

consolidado) e o Real Decreto 1147/2011, de 29 de julio, por el que se establece la ordenación general de la

formación profesional del sistema educativo (texto consolidado), estes dois normativos regem a formação

31 Diploma consolidado retirado do portal oficial zakon.hr (legislação consolidada croata). Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Croácia são feitas para o referido portal. 32 Acessível em https://www.azvo.hr/en/, consultado no dia 6-09-2021. 33 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal.