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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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Neste contexto, foi publicado o Regulamento (UE) 2019/214418,19 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos

sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança

geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que integra o terceiro

pacote da Comissão «Europa em Movimento» apresentado em maio de 2018, e atualiza as regras vigentes em

matéria de segurança dos veículos estabelecidas no Regulamento (CE) 661/2009, relativo à segurança geral

dos veículos, no Regulamento (CE) 78/2009, relativo à segurança dos peões, e no Regulamento (CE) 79/2009,

relativo à segurança dos veículos movidos a hidrogénio.

De acordo com o considerando (3) deste novo instrumento legal, «além das medidas de segurança

destinadas a proteger os ocupantes dos veículos, é necessário implementar medidas específicas para evitar

mortes e feridos entre os utentes da estrada vulneráveis, designadamente ciclistas e peões, a fim de proteger

os utentes da estrada que se encontram fora do veículo». O documento legislativo «atualiza os requisitos de

segurança de veículos na UE, incluindo os que pretendem dar resposta às preocupações específicas dos utentes

da estrada vulneráveis, tais como peões e ciclistas», e visa20 «reduzir significativamente as mortes e os feridos

graves nas estradas da União Europeia (UE) através da introdução de tecnologias de ponta em matéria de

segurança como equipamento de série de veículos (…)», sendo aplicável a partir de 6 de julho de 2022.

Em consonância com a Declaração de Estocolmo de fevereiro de 2020, a Comissão Europeia apresentou

em junho de 2019, o Quadro político de segurança rodoviária na UE para o período 2021-2030 – Próximas

etapas para a «Visão Zero» com o objetivo de definir a forma como a nova política de segurança rodoviária da

UE se traduz em ações concretas, visando a redução para metade, do número de vítimas mortais e de feridos

graves até 2030.

Ainda neste âmbito, cumpre mencionar que a União Europeia financia projetos21 destinados a proteger os

peões.

• Enquadramento internacional

Países europeus

O Observatório Europeu de Segurança Rodoviária22 apresenta um levantamento23 relativo à matéria em

apreço, onde se compara os limites de velocidade nas diferentes tipologias de vias (urbanas, rurais e

autoestradas)24 para os seguintes países, respetivamente, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia,

Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,

Islândia, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino

Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Adicionalmente, releva-se também o relatório25 sobre a

temática dos limites de velocidade, onde se analisam a avaliação da implementação de medidas de limitação

de velocidade levadas a cabo em cidades como Bilbau, Bruxelas, Grenoble, Helsínquia, Madrid, Munique e

Toronto. A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado da União Europeia: Espanha.

18 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «EUR-Lex – 32019R2144 – EN – EUR-Lex (europa.eu) 19 Que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 78/2009, (CE) n.º 79/2009 e (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 631/2009, (UE) n.º 406/2010, (UE) n.º 672/2010, (UE) n.º 1003/2010, (UE) n.º 1005/2010, (UE) n.º 1008/2010, (UE) n.º 1009/2010, (UE) n.º 19/2011, (UE) n.º 109/2011, (UE) n.º

458/2011, (UE) n.º 65/2012, (UE) n.º 130/2012, (UE) n.º 347/2012, (UE) n.º 351/2012, (UE) n.º 1230/2012, e (UE) n.º 2015/166 da Comissão. 20 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Consel… – EUR-Lex (europa.eu) 21 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «https://ec.europa.eu/transport/road_safety/users/pedestrians_pt 22 Informação disponibilizada no sítio na Internet do Observatório Europeu de Segurança Rodoviária. [Consultado em 13 de setembro de

2021]. Disponível em < https://ec.europa.eu/transport/road_safety/home_en >. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário. 23 Informação disponibilizada no sítio na Internet do Observatório Europeu de Segurança Rodoviária. [Consultado em 13 de setembro de

2021]. Disponível em < https://ec.europa.eu/transport/road_safety/specialist/observatory-new_en> . Revisão comparativa com a informação disponível a setembro de 2017. 24 Tabela 6 “Descripton of the road categories and their characteristics”, de acordo com a informação disponível à data de setembro de 2017. 25 Informação disponibilizada no sítio na Internet do Observatório Europeu de Segurança Rodoviária. [Consultado em 13 de setembro de 2021]. Disponível em < https://ec.europa.eu/transport/road_safety/sites/default/files/road_safety_thematic_report_speeding.pdf>.