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6 DE OUTUBRO DE 2021

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Não obstante, salientamos uma sugestão que consta da nota técnica da iniciativa:

1. O título da iniciativa pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação da especialidade

ou em redação final, para «Reforça a segurança de peões e ciclistas nas vias intraurbanas, alterando o Código

da Estrada».

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comunitária sobre matéria conexa, bem como

apresenta legislação comparada com Espanha.

7 – Consultas facultativas

Em processo de especialidade, a Comissão pode, se assim o decidir, solicitar pareceres escritos do Instituto

de Mobilidade e dos Transportes.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 897/XIV/2.ª «Altera o Código da Estrada reforçando a segurança de peões e ciclistas

nas vias intraurbanas», apresentado pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando

os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Isabel Pires — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do PEV, na reunião

da Comissão de 6 de outubro de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 897/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)