O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

58

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 897/XIV/2.ª, que visa reforçar a segurança de peões e ciclistas nas vias intraurbanas

mediante a redução da velocidade máxima permitida, de forma a priorizar a circulação de ciclistas e peões.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira tem competência para apresentar esta iniciativa, nos termos

do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República,

que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativa deu entrada no 1 de julho de 2021, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação no dia 2 de julho, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª) é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem por objetivo o reforço da segurança de peões e ciclistas nas vias intraurbanas

mediante a redução da velocidade máxima permitida, de forma a priorizar a circulação de ciclistas e peões.

Segundo a proponente, a necessidade de alteração do regime atualmente em vigor prende-se com a

crescente promoção da «mobilidade suave» e, consequentemente, com a necessidade de garantir um ambiente

rodoviário seguro e com reduzida poluição atmosférica.

Na mesma exposição de motivos, a proponente chama à colação diversos exemplos de cidades europeias

(como Pontevedra, Bilbao e Bruxelas) que, ao reduzirem a velocidade máxima de 50 km/h para 30 km/h,

conseguiram alterar o paradigma da mobilidade urbana. De igual modo, a proponente chama ainda a atenção

para o constante do relatório do European Transport Safety Council sobre a segurança de peões e ciclistas, de

2020,1 bem como da Declaração de Estocolmo2, nas quais se sugere a redução da velocidade dentro das

localidades.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, neste momento, não se encontram

pendentes iniciativas legislativas e petições sobre a matéria sobre a qual versa a iniciativa.

5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa ora em apreciação preenche os requisitos formais para o efeito.

1 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «https://etsc.eu/how-safe-is-walking-and-cycling-in-europe-pin-flash-38/». 2 Informação disponibilizada no seu sítio na Internet [Consultado em 14 de setembro de 2021]. Disponível em «https://www.roadsafetysweden.com/about-the-conference/stockholm-declaration/».